Acontecerão no dia 19 de dezembro de 2014, as eleições dos Comitês dos Italianos no Exterior- DL 109/2014- publicado em Diário Oficial nº. 179 de 4 de agosto de 2014.
Os comitês são órgãos eletivos que representam os interesses dos cidadãos italianos residentes no exterior colaborando com os consulados e assinalando, previamente concordado com eles, as necessidades da coletividade italiana também junto às regiões, administrações autônomas locais, entidades e associações ativas no território de cada jurisdição consular. Promovem iniciativas de natureza cultural, em matéria de assistência escolar, de formação profissional como também no setor social, civil, recreativo e lazer.
Os comitês são compostos por 12 membros para as coletividades de até 100.000 cidadãos italianos residentes na jurisdição de cada consulado e 18 membros para as coletividades compostas por mais de 100.000 cidadãos italianos residentes. Os membros dos comitês permanecem no cargo por cinco anos e não recebem remuneração pelas atividades por eles desenvolvidas.
Os membros dos comitês são eleitos com base em listas eleitorais assinadas pelos cidadãos italianos residentes nas jurisdições consulares. Os cidadãos italianos podem se organizar para formar listas de candidatos compostas por pessoas que gozem da confiança da coletividade, dentre as quais serão sucessivamente eleitos os membros dos comitês.
Poderão votar os cidadãos maiores de 18 anos, residentes no Brasil e por pelo menos 6 meses na jurisdição consular, inscritos nas listas eleitorais, que tenham feito o pedido específico para votar utilizando o formulário disponível em cada consulado e em seus respectivos sites na Logo Eleições Comitês 2014. Os pedidos de inscrição nas listas eleitorais poderão ser desde já enviados aos consulados e deverão estar acompanhados de uma cópia simples do documento de identidade do requerente com assinatura.
A votação é feita por correspondência. Um envelope contendo todo o material eleitoral e um folheto informativo ilustrando como votar será enviado somente aos eleitores, de posse dos citados requisitos de lei, até o vigésimo dia antecedente à data das eleições (29/11/2014). A restituição deve ocorrer, o mais rápido possível, por correio, endereçando o envelope à Representação Diplomático-Consular competente territorialmente, que deverá chegar ao seu destino antes das 24 horas do dia estabelecido para as votações (19/12/2014).