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Polí­tica

Foto: Divulgação

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 A senadora Kátia Abreu protocolou na manhã desta quinta-feira, 23, no Ministério da Saúde, pedido para que o governo federal determine medidas judiciais cabíveis para o sequestro e bloqueio de verbas orçamentárias do governo do Tocantins, necessárias ao pagamento de fornecedores e prestadores de serviço do sistema de saúde pública no Estado e possibilite normalizar o atendimento médico no sistema público de saúde no Estado. 

Documento neste sentido foi encaminhado nesta quinta-feira ao ministro Arthu Chioro, em que a parlamentar pede ao Ministro o enquadramento na Lei 8080/90, na Constituição Federal e no Código Penal, dos agentes públicos, administradores dos recursos da saúde no Estado. Cópias do documento protocolado também foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, Ministério  Público Federal e Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

O pedido da senadora Kátia Abreu se deu depois da parlamentar ter conhecido de perto, in loco, a situação do Hospital Geral de Palmas. A parlamentar, juntamente com representantes do corpo clínico do HGP,  percorreu, por três horas, na última terça-feira, 21,  todas as alas, centro cirúrgico e salas de UTI daquele hospital, anotando as reclamações dos pacientes e suas necessidades. Alguns, aguardando cirurgias há mais de três meses. A partir da última quarta-feira, 22, a Senadora disponibilizou um advogado para auxiliar os pacientes nas ações na Justiça por tratamento médico e aquisição de medicamentos.

No documento protocolado nesta quinta no Ministério da Saúde, a senadora Kátia Abreu reforça que já fez dois pedidos de intervenção na saúde no Tocantins tanto no Ministério como no Conselho Nacional de Saúde. E que a situação, entretanto, tem piorado dia-a-dia, apesar do orçamento de R$ 1,5 bilhão destinado ao setor em 2014.

A Senadora ressalta o recorrente descumprimento da Lei 8080/90, dos artigos 1°, 5°, 196 a 200 e 225 da Constituição da República, “com a submissão da população do Estado a condições sub-humanas no sistema público de saúde tocantinense, provocando óbitos que poderiam ser evitados, com a aplicação de terapêuticas simples, decorre de um conjunto de fatores resultado da má gestão dos recursos públicos da saúde”.

Ela cita o fato de fornecedores de alimentação suspenderem a prestação do serviço por falta de pagamento;- fornecedores de equipamentos e material cirúrgico deixando de atender os hospitais por inadimplência do governo estadual; prestador de serviço de vigilância e segurança deixando hospitais sem proteção por falta de pagamento dos contratos firmados; prestador de serviço de coleta de lixo hospitalar suspendendo os trabalhos por força de inadimplência do governo estadual; prestador de serviço de UTI Aérea suspendendo o atendimento ao governo em função da inadimplência da administração; médicos e enfermeiros suspendendo plantões hospitalares por falta de pagamento da carga horária extraordinária e a  regular falta de medicamentos, desde a pacientes portadores de cânceres a remédios prosaicos para dor de cabeça ou mesmo álcool etílico, dentre outros. Além das ações do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Ministério Público Federal para prestar atendimento a pacientes e adquirir medicamentos necessários a seus tratamentos e o contumaz descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta, por parte do governo, firmados com Ministério Público Estadual, Federal, Defensoria e Justiça Federal.

A situação está a exigir – segundo o documento protocolado pela senadora Kátia Abreu - medidas drásticas e urgentes do Ministério da Saúde e da Justiça Federal, fundadas na Lei 8080/90 e nos dispositivos constitucionais, no sentido de garantir a tutela da saúde pública no Estado do Tocantins, expediente já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (REsp. 746.781/Primeira Turma e REsp 735.378) em que, segundo entendimento dos Senhores Ministros, é possível ao Judiciário, além de determinar as medidas coercitivas, na responsabilização da autoridade responsável, como forma de coerção indireta, garantir medidas executivas assecutórias do cumprimento liminar da tutela da saúde como as que resultem do bloqueio ou sequestro do numerário de verbas públicas, presente o perigo iminente de grave lesão à saúde ou à vida do paciente. (Com informações da Assessoria)