Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Como não há lei nacional proibindo a venda de bebidas alcoólicas, a decisão fica a critério da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Em três estados, a proibição da venda de bebidas começa sábado (25): no Maranhão, a partir das 18h, no Amapá, às 20h e, no Amazonas, às 22h. No Tocantins, haverá restrição em algumas zonas eleitorais.

No Distrito Federal e nos estados de Mato Grosso do Sul, Roraima, Alagoas, do Pará, Piauí e Ceará, a proibição começa a valer no início da madrugada de domingo. Em Minas Gerais, no Paraná e no Rio Grande do Norte, a restrição será a partir das 6h de domingo.

No Acre, a assessoria da Secretaria de Segurança Pública não soube informar o horário de início da proibição.

Nos estados do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, de Santa Catarina, Pernambuco, Goiás e Mato Grosso, a venda de bebidas no dia de votação será livre. Já em Rondônia e no Tocantins, haverá restrição em algumas zonas eleitorais, mas não em todo o estado.

Os governos do Rio de Janeiro, de São Paulo, da Paraíba e Bahia ainda não decidiram se será proibida a venda de bebida alcoólica no dia da eleição.

Confira zonas eleitorais que terão proibição no Tocantins 

Portarias publicadas no dia 01 de outubro de 2014. 

Portaria Nº 10/2014 4ª Zona Eleitoral/ Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins e Juarina.

Horário: a partir das 18 horas do dia 25 de outubro às 20 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

Portarias publicadas no dia 22 de outubro de 2014. 

Portaria Nº 130/2014 7ª Zona Eleitoral /Paraíso do Tocantins, Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins e Pugmil.

Horário: a partir das 18 horas do dia 25 de outubro às 19 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

Portarias publicadas no dia 30 de setembro de 2014. 

Portaria Nº 111/2014 9º Zona Eleitoral/ Tocantinópolis, Nazaré, Luzinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Palmeiras do Tocantins e Santa Terezinha do Tocantins.

Horário:  a partir das 20 horas do dia 25 de outubro às 18 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

Portarias publicadas no dia 28 de setembro de 2014. 

Portaria N.º 07/2014 15ª Zona Eleitoral/ Formoso do Araguaia e Dueré

Horário:  a partir das 21 horas do dia 25 de outubro de 2014 até às 21 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

Portarias publicadas no dia 26 de setembro de 2014.  

Portaria Nº 109/2014 PRES/26ª Zona Eleitoral/ Ponte Alta

Horário:  a partir das 20 horas do dia 25 de outubro às 18 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

Portaria Nº 96/2014 PRES/22ª Zona Eleitoral/  Arraias

Horário: a partir das 8 horas do dia 24 de outubro até às 18 horas do dia 25de outubro de 2014. 

Portarias publicadas no dia 23 de setembro de 2014.

Portaria Nº 03/2014 - 1º e 34ª Zona Eleitoral/ Araguaína

Horário:  a partir das 18 horas do dia 25 de outubro até às 20 horas do dia 26 de outubro de 2014.

Portarias publicadas no dia 24 de setembro de 2014. 

Portaria Nº 94/2014 PRES/3ª Zona Eleitoral/ Porto Nacional 

Horário: a partir das 20 horas do dia 25 de outubro às 18 horas do dia 26 de outubro de 2014. 

Portaria Nº 93/2014 - 23ª Zona Eleitoral/ Pedro Afonso 

Horário:  a partir das 22 horas do dia 25 de outubro até às 18 horas do dia 26 de outubro de 2014.

Portarias publicadas no dia 17 de outubro de 2014. 

Portaria 12/2014 29º Zona Eleitoral/ Palmas

Horário:  a partir das 22 horas de sábado, 25, até às 07 horas do dia 26 de outubro de 2014. (Com informações adicionais da Agência Brasil)