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Polí­tica

Marlon Costa e Neuton Jardim disputam o cargo

Marlon Costa e Neuton Jardim disputam o cargo Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Marlon Costa e Neuton Jardim disputam o cargo Marlon Costa e Neuton Jardim disputam o cargo

O processo eleitoral para a escolha do Defensor Público Geral para o biênio 2015/2016 acontece nesta sexta-feira, 7, das 9h às 17h, na sala do Conselho Superior, na sede da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas. Neste gancho, é interessante ficar atento as obrigatoriedades e a importância de um Defensor Público na sociedade.

Concorrem ao cargo os defensores públicos Marlon Costa Luz Amorim, candidato à reeleição, e Neuton Jardim dos Santos. O voto é obrigatório e secreto para todos os Defensores Públicos do Tocantins, representantes das regionais da Capital e interior. 

A Comissão Eleitoral é composta pelas defensoras públicas Arassônia Maria Figueiras (Presidente), Elydia Leda Barros Monteiro e Elisa Maria Pinto de Sousa, tendo como suplentes os defensores Fabrício Dias Braga de Sousa e Vanda Sueli Machado de Souza Nunes. A Resolução – CSDP nº114, de 26 de setembro de 2012, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a organização do pleito eleitoral para escolha do Defensor Público Geral, pode ser acessada no site www.defensoria.to.gov.br, no link Conselho Superior/Resoluções.

Conheça os Candidatos 

Marlon Costa Luz Amorim é natural de Zé Doca – MA, graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, pós-graduado em Direito Tributário pela Unitins. Aos 19 anos, foi aprovado no Concurso Público para Fiscal de Rendas da Receita Estadual do Tocantins, tomando posse em julho de 1994, onde atuou até 2007, quando foi aprovado no Concurso para Defensor Público no Tocantins. Enquanto Defensor Público atuou nas Comarcas de Formoso do Araguaia, Paraíso do Tocantins e Palmas. Foi eleito e reeleito Membro do Conselho Superior da Defensoria Pública para os biênios 2010/2011 e 2012/2013. Foi Diretor do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Palmas, e atualmente ocupa o cargo de Defensor Público Geral do Estado, no biênio 2013/2015.

Neuton Jardim dos Santos é natural de Gurupi-TO,  graduado em Direito pela Universidade Regional de Gurupi – Unirg, em 2006. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Universidade do Tocantins – Unitins, pós-graduando em Direito Constitucional pela UFT. Ingressou no serviço público aos 18 anos como Assistente Administrativo, na Prefeitura de Figueirópolis. Exerceu os cargos de Escrivão Criminal, Secretário de Foro e Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins, na Comarca de 1ª entrância de Figueirópolis. Foi professor universitário da Unirg entre 2008 e 2012. É Defensor Público de 1ª Classe do Estado do Tocantins desde 2007, iniciando sua carreira em Natividade, depois em Figueirópolis e Gurupi, com atribuição junto à Vara do Tribunal do Júri. Foi Diretor do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi (2009/2012). Membro do Conselho Superior da Defensoria Pública, eleito e reeleito para biênios 2010/2011 e 2012/2013; Vice-Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins – ADPETO, mandato 2012/2015.

Como se tornar um Defensor Público Geral

O Defensor Público Geral é nomeado pelo Governador, dentre os escolhidos em lista tríplice, formada por Defensores Públicos estáveis maiores de 35 anos. A lista tríplice é formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de todos os Defensores Públicos. Uma vez encaminhada a lista tríplice, o Governador tem 15 dias para nomear o Defensor Público Geral. Todavia, se assim não o fizer, será investido no cargo Defensor Público mais votado.

Salário de um Defensor Público

O salário de um Defensor Público depende especificamente da classe que ocupa. Ou seja, se é Defensor Público Substituto, Defensor Público de 2ª Classe, Defensor Público de 1ª ou Defensor Público de Classe Especial. Nos termos do §1º do art. 27 da Lei Complementar Estadual n.º 55/09, o subsídio de um Defensor Público de Classe Especial (a última classe na carreira) é fixado dentro dos limites previstos na Constituição Federal, diminuindo-se 10% para a classe imediatamente inferior, respectivamente. Cumpre assinalar que aos ocupantes do cargo de Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral e Corregedor-Geral serão acrescidos, respectivamente, 20%, 15% e 15% sobre o valor de seus subsídios.

O valor recebido por membros ou servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins estão disponíveis para consulta no sítio oficial, no link “Portal Transparência”.

Responsabilidade de um Defensor

O Defensor Público é um agente político de transformação social. Deve prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos hipossuficientes sua função primordial.

Ao Defensor Público Geral compete dirigir a Defensoria, velar pelo cumprimento de suas finalidades constitucionais, presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como as demais atribuições definidas na Lei Complementar Estadual n.º 55/09.

Importante assinalar que a Emenda Constitucional n.º 80 garantiu à Defensoria Pública, dentre outros, propor ao Poder Legislativo alterar o número de membros; criar e extinguir cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros, respeitada a regra do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Quanto aos demais Defensores Públicos, aqueles que atuam na atividade fim da Instituição, compete exercer as atribuições definidas no art. 53 da Lei Complementar Estadual n.º 55/09.

Áreas que um Defensor Público pode atuar

A Defensoria Pública atua nas áreas cível, família, fazenda pública, criminal, saúde, infância e juventude, realizando também atendimentos especializados à mulher, ao idoso e ao consumidor; além de oferecer acompanhamento psicossocial aos assistidos. As áreas são divididas por meio dos seguintes núcleos especializados. Os Defensores Públicos atuam ainda em área especializada por meio dos Núcleos:

Núcleo da Defensoria Pública Agrária – DPAGRA
Núcleo da Diversidade Sexual - NUDIS
Núcleo do Tribunal do Júri – NUJURI
Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso – NADEP
Núcleo Especializado de Atendimento à Pessoa Idosa - NEAPI
Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor – NUDECON
Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos – NDDH
Núcleo Especializado de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ou Núcleo em Ações Coletivas – NAC
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher – NUDEM
Núcleo Especializado de Conciliação e Mediação
Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança - NUDECA
Núcleo de Defesa da Saúde – NUSA

Qual o papel da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e como que a Defensoria atua?

No Tocantins, a Defensoria Pública do Estado atua desde 1989, tendo o início de sua autonomia com a Lei complementar número 41, de 22 de dezembro de 2004, a qual foi revogada pela Lei Complementar nº 55/2009 que consolidou essa autonomia e atualmente é a norma disciplinadora da organização da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. A Instituição conta, hoje, com 112 Defensores Públicos, presentes em todas as Comarcas e em quase todos os municípios tocantinenses.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins é a Instituição encarregada, constitucionalmente, de promover a orientação e assistência jurídica gratuita, nas diversas áreas do Direito, para as pessoas que não possuem condições financeiras para pagar os honorários advocatícios e custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. A DPE atua em todo do Estado, por meio dos 09 Núcleos Regionais, localizados nas seguintes cidades: Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Palmas, Paraíso, Porto Nacional, Tocantinópolis, e uma Unidade no Distrito Federal. (Com informações da Defensoria Pública)