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Polí­cia

O juiz Arnaldo Corrêa Silva, da 6ª Vara Criminal de Brasília, revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao tocantinense de Combinado, Jac Souza dos Santos, que manteve como refém, por mais de sete horas, um funcionário do Hotel St. Peter, em Brasília, no dia 29 de setembro.

“A manutenção da prisão, cujo tempo se tornou indefinido, inclusive superior até mesmo à pena que porventura venha a ser aplicada ao caso, não se justifica plausível”, explica o juiz. Jac Souza dos Santos, preso por 46 dias, responde pela prática de sequestro e cárcere privado que tem pena prevista de dois a oito anos de reclusão.

Na decisão, o juiz menciona eventual descontentamento social com a liberdade do réu, mas ressalta que o ordenamento jurídico deve ser obedecido. “A Lei Processual impõe prazo de 120 dias para o encerramento da instrução com réu preso. A falta de previsão do IML (Instituto Médico Legal) para a realização do exame, que deveria acontecer em até 45 dias, obriga o magistrado a conceder a liberdade. E isso é o que certamente aconteceria no caso de condenação, por causa do regime previsto em lei”, registra.

Em outubro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu a denúncia e classificou o caso como incidente de insanidade mental do acusado. Na ocasião, o IML, responsável pela avaliação psicológica, informou não dispor de vaga para o exame. Em substituição ao órgão policial, foi autorizada a atuação de médica especialista e o laudo psicológico apontou que Jac Souza dos Santos não apresenta insanidade mental, traços de psicopatologia ou comprometimento das funções psíquicas. (Terra