Os cidadãos aptos já podem procurar os
cartórios eleitorais para solicitar o título eleitoral ou transferir seu
domicílio para outra localidade. O serviço estava suspenso desde o dia 7 de
maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997,
artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias
anteriores à eleição. A única exceção foi em relação à solicitação da segunda
via do título, que poderia ser requerida até o dia 25 de setembro, nas eleições
de 2014.
Quem vai pedir o título de eleitor pela primeira vez deve apresentar documento
oficial com foto, certificado de quitação com o serviço militar (para os
homens), e comprovante de residência.
Já os que procuram o cartório para solicitar transferência, basta levar
documento de identidade com foto, comprovante que reside no novo local há mais de
três meses e a certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que só pode pedir
transferência quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de
um ano.