Depois de dois anos tentando tomar posse no Ministério Público Estadual por ter sido aprovada em segundo lugar para o cargo de Oficial de Diligências, em vaga disponibilizada como PNE – Portador de Necessidade Especial, a servidora pública Rayane Nunes Carvalho finalmente poderá ser nomeada.
A conquista é fruto de uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, ingressada pela DPE-TO - Defensoria Pública do Tocantins na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos com a Decisão Interlocutória de Antecipação de Tutela favorável.
A Decisão determina à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins que proceda à nomeação da Requerente no prazo de dez dias a contar da data de apresentação, 21 de novembro, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 30 dias, reversível em prol da Requerente.
No certame, foram disponibilizadas 36 vagas para ampla concorrência, sendo nove vagas imediatas e 27 para cadastro reserva e quatro vagas para pessoas com necessidades especiais, sendo uma para provimento imediato e três para cadastro reserva. Rayane foi aprovada em segundo lugar na classificação de PNE, ficando dentro do número ofertado para cadastro reserva. Com a desistência do candidato aprovado em primeiro lugar, Rayane ganha o direito de ser nomeada para ocupar a vaga.
Isonomia
Com base no Princípio da Isonomia e o tratamento igualmente dispensado as pessoas que se encontram nas mesmas condições, a Defensoria Pública solicitou que em Palmas fosse adotado a mesma regra. Para a Instituição, o ente público não está dando tratamento isonômico aos aprovados no concurso quando se comprara as proporções de nomeação de PNE (portadores de necessidades especiais) de Araguaína e Palmas. (Ascom Defensoria)