O deputado estadual Jorge Frederico (SD) foi à tribuna da Assembleia Legislativa do Tocantins nesta quarta-feira, 3, onde afirmou que o prefeito Ronaldo Dimas (PR) quer instalar uma “pouca vergonha” na cidade propondo aumento da planta de valores. “ Na primeira vez entrei na justiça e derrubamos o aumento do IPTU em Araguaína que chegava a 1000% o que tornava totalmente inviável para o cidadão ter direito a ter o patrimônio, perdia o direito de ter a sua casa”, lembrou.
Segundo ele, o projeto de Dimas que foi encaminhado novamente à Câmara volta a aumentar o IPTU. “Vamos acionar a justiça e vamos mostrar que o povo de Araguaína merece respeito. O prefeito quer roubar o suor do povo”, disse.
O prefeito encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 010, que dispõe sobre Dispõe sobre o Zoneamento Urbano, a Base de Cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a Planta de Valores e altera o Perímetro Urbano do Município de Araguaína.
O prefeito justifica que a aprovação desta Lei torna-se necessária e imediata, pois “adotamos em nosso Município uma nova forma de trabalhar com foco na reconstrução e organização de nossa cidade, além de proporcionar a justiça fiscal igualitária, que torne possível diminuir as distorções existentes em boa parte dos imóveis dos contribuintes, de acordo com a capacidade contributiva de cada localidade”, alegou.
O projeto prevê que para o ano de 2015 sobre o Valor Venal dos terrenos será concedido desconto de 35%.
Na mensagem ao Legislativo, Dimas afirmou que a nova Planta de Valores trata essencialmente da base de cálculo do IPTU, não modificando em qualquer momento a redação da Lei Complementar 008/2014, ou seja, as isenções daquelas pessoas que tiverem acima de 65 anos, aposentados por invalidez e também para aqueles contribuintes cuja família possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos, dentre outras isenções serão mantidas.
“Vale informar que nosso objetivo é a substituição da Planta de Valores que atualmente se encontra suspensa por decisão judicial da 1ª Vara de Fazenda Pública, consubstanciada no fato do Magistrado ter alegado conter vícios com relação a publicações durante o processo Legislativo”, disse.