O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta quarta-feira, 03, Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Tocantins e da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. No documento, o Promotor de Justiça Moacir Camargo de Oliveira solicita ao Poder Judiciário que seja retomado o serviço de alimentação no Hospital Regional de Araguaína (HRA), com o fornecimento de todos os alimentos preestabelecidos no cardápio formulado pelos nutricionistas, de modo que todos os pacientes, acompanhantes e funcionários sejam atendidos normalmente.
Oliveira solicita que o Estado e a Litucera mantenham o corpo técnico que trabalha na higienização e produção das refeições do HRA, de modo que as refeições sejam fornecidas no horário regular, disponibilizando-se os equipamentos e utensílios necessários para tanto.
O Promotor de Justiça requer, também, que seja mantido o serviço de higienização hospitalar de forma satisfatória, com aquisição e utilização de todos os insumos necessários e em equipe suficiente para manter a Unidade em absoluto estado de salubridade.
De acordo com Oliveira, o MPE tomou conhecimento de que o serviço de alimentação fora suspenso no HRA, pois a empresa Litucera resolveu tomar essa medida para receber débitos vencidos do Estado do Tocantins. Após contato com a direção da empresa, foi confirmada a informação de que a alimentação para os servidores do HRA estaria suspensa enquanto o Estado do Tocantins não negociasse o pagamento dos débitos vencidos pela prestação do serviço.
Já a diretoria do hospital informou que os serviços prestados pela empresa não estão sendo realizados de acordo com o pactuado no contrato, especialmente, com relação à qualidade e quantidade dos serviços prestados. Ainda segundo a diretoria do HRA, por várias vezes no ano de 2014, a empresa Litucera suspendeu seus serviços, tais como dietas, bem como forneceu refeição de qualidade inferior à contratada.
A Litucera informou que a dívida do Estado com a empresa gira em torno de R$ 56 milhões. “Caso os serviços sejam completamente paralisados, o Hospital terá que ser fechado, pois é impossível o funcionamento de uma unidade hospitalar sem alimentação dos pacientes e higienização do ambiente”, disse o Promotor de Justiça na ACP, que impõe uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de decisão judicial. (Ascom MPE)