O prazo para a dispensa da entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais e da GIAM – Guia de Informação de Apuração Mensal foi prorrogado para o Ano-Base 2016. Com a prorrogação, fica estabelecida a dispensa do DIF a partir do Ano-Base 2016 e a GIAM a partir do mês de referência janeiro de 2016.
A legislação previa a desobrigação da entrega desses documentos a partir do ano-base 2015. Isso significa que com relação a exercício de 2014 e 2015, os demonstrativos devem ser entregues normalmente no prazo estabelecido pela lei, ou seja, o DIF até fevereiro do ano subsequente e a GIAM no nono dia do mês subsequente ao da apuração.
O coordenador da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, alerta os contribuintes e contadores sobre a obrigação de apresentar os referidos documentos para os períodos de referência de 2015.
O DIF e a GIAM são demonstrativos, com apresentação anual e mensal, respectivamente, com a finalidade de levantar as informações relativas às entradas e saídas de mercadorias das empresas. Quem não apresenta tais demonstrativos sofre restrições nos serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais e ainda fica sujeito a multas previstas na legislação. (Ascom Sefaz)