O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou as contas de vários parlamentares eleitos e até de mandatos. O deputado federal Lazaro Botelho , presidente do PP no Estado, teve as contas rejeitadas assim como Junior Coimbra (PMDB) atual deputado federal que não foi reeleito.
A justificativa para a rejeição de Coimbra foi o uso de recursos de ordem não identificadas. O TRE determinou ainda o recolhimento ao Tesouro Nacional o valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), observando-se o prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado da decisão, conforme art. 29, da Resolução TSE nº 23.406/2014, nos termos do voto da Relatora.
Já com relação a Botelho a corte apontou graves falhas que comprometem a regular análise, mormente no tocante à substancial alteração de despesas e receitas em virtude da apresentação da retificadora, evidenciando irregularidade grave a comprometer a confiabilidade e consistência das contas.
Dentre os estaduais a deputada Luana Ribeiro (PR) e ainda os suplentes Hider Alencar (PT), Ivory de Lira (PDT).
O valor que foi contabilizado na prestação de contas de Luana Ribeiro como recurso próprio, sem, contudo, comprovação, no montante de R$ 87.328,14 (oitenta e sete mil e trezentos e vinte e oito reais e catorze centavos), caracteriza recurso de origem não identificada, devendo ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme dispõe o art. 29 da Resolução TSE nº 23.406/2014. 17, foi o que apontou a corte eleitoral.
Já com relação a Hider Alencar o acórdão da decisão aponta que o candidato não logrou êxito em esclarecer sobre a doação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), cuja identificação dos doadores originários não fora levada a efeito.
Conforme o Conexão Tocantins informou ontem o deputado estadual Mauro Carlesse (PTB) também teve as contas rejeitadas.
A senadora Katia Abreu (PMDB) teve as contas aprovadas mas com ressalvas assim como deputado estadual Freire Junior (PV).
O TRE julgou ainda improcedente várias representações impetradas pela coligação do governador eleito Marcelo Miranda (PMDB) contra a de Sandoval Cardoso (SD) alegando uso indevido dos meios de comunicação.