A partir deste ano Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, não estão obrigadas a preencher o DIF – Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício anterior.
Essas empresas estão isentas dessa obrigação fiscal porque as informações socioeconômicas e fiscais necessárias já foram apresentadas na Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e no aplicativo PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional. A não obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2014, portaria nº 1169.