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Economia

Foto: Imagem ilustrativa/ Da Web

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A partir deste ano Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, não estão obrigadas a preencher o DIF – Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício anterior.

Essas empresas estão isentas dessa obrigação fiscal porque as informações socioeconômicas e fiscais necessárias já foram apresentadas na Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e no aplicativo PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional. A não obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2014, portaria nº 1169.