Os contribuintes e contadores do Estado devem ficar atentos ao prazo de entrega do DIF - Documento de Informações Fiscais. A apresentação das informações referente ao ano base 2014 é feita somente pela internet até o dia 28 de fevereiro, no endereço eletrônico www.dif.sefaz.to.gov.br. A declaração é anual e obrigatória para todos os contribuintes inscritos no CCI-TO – Cadastro de Contribuintes do Estado doTocantins, exceto para os optantes do Simples Nacional.
São 7.022 contribuintes obrigados, mas até esta data, apenas 485 enviaram o documento. Desse total declarado, 54% apresentaram sem nenhuma informação econômica fiscal. Segundo o diretor de Informações Econômicas e Fiscais, João Herculano Júnior, a omissão deste documento gera multa formal ao contribuinte, entre outras penalidades previstas na Legislação Estadual.
Ainda segundo o diretor, é muito importante que o contribuinte envie a declaração com os dados reais no prazo estabelecido. “Os dados apresentados na declaração são necessários para calcular o IPM – Índice de Participação dos Municípios. Esse índice é utilizado para realizar o repasse do ICMS aos municípios e, quando o índice não reflete a realidade, a sociedade perde”, esclarece o diretor.
Conforme prevê a legislação, quem deixar de apresentar o DIF, enviar o documento com valores irreais, divergências ou omissões de informações, sofrerá restrições nos serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Também ficará sujeito a multa no valor de R$ 1.100 mil.
Não estão obrigados a apresentar o DIF os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, ou seja, os contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal.
Optantes do Simples Nacional
A partir deste ano, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da entrega do DIF. Essas empresas estão isentas dessa obrigação fiscal porque as informações socioeconômicas e fiscais necessárias serão apresentadas na DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, disponível no Portal do Simples Nacional. (Ascom Sefaz)