O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Aldo de Campos Costa, recomendou ao Centro Educacional Araguaína (http://centroeducacional.com/), à sua diretora, Maria do Amparo Frazão Moraes, e à sua coordenadora, Nívia Maria de Oliveira, o cancelamento do processo seletivo da instituição, agendado para o dia 25 de janeiro de 2015, na Escola Estadual Modelo, em Araguaína.
Consoante verificado pelo Órgão, o Centro Educacional Araguaína não está credenciado como faculdade, centro universitário ou universidade pelo Poder Público, nem possui autorização para ofertar cursos de graduação ou de extensão. De acordo com a legislação de regência, o funcionamento de instituição superior ou a oferta de ensino superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade passível de responsabilização nas áreas administrativa, cível e penal.
No documento encaminhado às responsáveis pelo estabelecimento, o procurador da República também pede, sob pena de responsabilização, a devolução dos valores recebidos a título de inscrição no exame e a cessação da oferta e da divulgação de qualquer curso de graduação e de extensão universitária ofertado ou intermediado pelo Centro Educacional Araguaína. (Ascom MPF)
Confira pedido de cancelamento em anexo