Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos nesse início de ano. Os MEIs têm duas obrigações legais a serem cumpridas: a declaração do imposto de renda enquanto pessoa jurídica e a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Caso o MEI tenha dúvidas, o Sebrae Tocantins está empenhado em auxiliá-lo no envio da declaração e na entrega da RAIS. As orientações estão sendo feitas presencialmente nos pontos de atendimento da instituição ou pela Central de Relacionamento.
O microempreendedor individual poderá fazer a declaração gratuitamente, sem necessidade de instalação de programa especifico em algum computador, todo o processo é realizado no site do Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Para fazer a declaração, o MEI deve relacionar numa tabela todas as receitas adquiridas com vendas e/ou prestação de serviços em 2014. O prazo estabelecido para entrega da declaração é até 31 de maio. Caso a obrigação não seja feita no prazo, haverá multas por entrega com atraso.
Rais
O MEI que não contratou funcionário durante o ano, não é necessário apresentar, conforme previsto no inciso II do Artigo 99, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011. Entretanto, aquele que teve funcionários em 2014, está obrigado a entregar a RAIS até dia 20 de março. Caso o MEI que teve funcionário não entregue a RAIS no prazo determinado, ficará sujeito à multa mínima de R$ 425,64. A entrega deverá ser feita no portal, http://www.rais.gov.br.
Os microempreendedores que tenham dúvidas ou necessitam de auxílio para as entregas da declaração e da RAIS podem procurar o Sebrae tendo em mãos, o relatório de arrecadação do ano anterior, o CCMEI e RG.
“Lembrando que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, explicou a Analista Técnica do Sebrae Eligeneth Resplande.
Orientações
1. Quem está em atraso com a declaração, referente ao exercício 2013, por exemplo, ainda pode corrigir sua situação junto à Receita?
Fazendo a declaração do tempo em atraso e, posteriormente, quitando a multa que será emitida.
2. Para os casos de MEI que se formalizaram no meio do ano, por exemplo, ainda assim é preciso fazer a declaração?
Sim. A Declaração é proporcional ao tempo de formalização durante o ano em exercício. Caso ela tenha ocorrido no mês de julho de 2014, o MEI declara apenas os seis meses (de julho a dezembro 2014).
3. Existe um valor pré-definido para o MEI declarar por ano?
Existe um limite que ele pode faturar que é de R$ 60 mil por ano.
4. Quais são as contribuições mensais que o MEI deve fazer?
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. (Ascom Sebrae)