A ministra da Agricultura, senadora Kátia Abreu, juntamente com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, reuniram nesta quinta,5, em Brasília (DF) os secretários de Agricultura e do Meio Ambiente de todos os Estados do País, com a participação, ainda, de diretores da Conab e Embrapa. Na pauta, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) cujo prazo para realização, por parte dos proprietários rurais, se encerra no dia 6 de maio próximo.
O Estado do Tocantins é um dos que tiveram pior desempenho na implantação do CAR no país. Na região Norte, o Estado é o que se encontra em situação mais desconfortável, registrando a última posição, tendo conseguido apenas 13,8% de área cadastrada. O Pará, pelo relatório apresentado nesta quinta, é o de melhor desempenho na região Norte, com 76,5% de área cadastrada.
A ministra Kátia Abreu disse, nesta quinta, preocupar-se com o desempenho do governo do Estado no ano passado. Apesar da Ministra ter conseguido, como senadora, R$ 40 milhões a fundo perdido do BNDES, para ações de sustentação governamental na implantação do CAR no Tocantins (R$ 19 milhões já disponibilizados/empenhados) o projeto foi negligenciado. E o resultado pode ser prejudicial ao Estado já que, após encerrado o prazo, os proprietários que não tiverem feito o CAR estarão impedidos de contrair financiamentos e criminalizados por falta de licença ambiental.
Kátia Abreu destacou que o Tocantins foi o primeiro Estado do País a receber os recursos, em solenidade que contou com a presença da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. “Apesar disso, no governo anterior não tivemos nenhuma providência”, disse hoje a senadora e ministra Kátia Abreu, acreditando que no atual governo a situação possa avançar já que há recursos em caixa especialmente para disponibilizar recursos tecnológicos e informar aos proprietários rurais sobre a importância do Cadastro Ambiental Rural. “O não cumprimento suspende todas as licenças, ressaltou a Ministra. “Há muita desinformação, a situação é preocupante, pois os pequenos proprietários não tem recursos e precisam da ajuda do Estado. Esse dinheiro é justamente para isso”.
A Ministra salientou ainda que no Tocantins foi aprovada uma lei no governo passado dispondo que a partir da realização do CAR, quem o fizer estará dispensado da Licença de Atividade no setor agrosilviopastoril. A lei foi aprovada em 2012. “Hoje, mesmo que o produtor tenha produção de soja, por exemplo, há anos, tem que tirar essa licença e a partir do CAR não haverá mais essa necessidade”, disse a Ministra.
A atual gestão se manifestou sobre o assunto e afirmou quepor determinação do governador Marcelo Miranda, a Secretária Meire Carreira, desde que assumiu a Pasta, vem concentrando todo esforço, em parceria com o Ruraltins e Naturatins, para que, em um breve espaço de tempo, todos os pequenos produtores do Estado tenham acesso aos serviços do Governo para a realização do Cadastro.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação aos dados divulgados pelas ministras, Kátia Abreu, da Agricultura, e Izabella Teixeira, do Meio Ambiente, sobre o baixo desempenho do Tocantins na execução do Programa Cadastro Ambiental Rural (CAR), na gestão passada, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) informa que, por determinação do governador Marcelo Miranda, a Secretária Meire Carreira, desde que assumiu a Pasta, vem concentrando todo esforço, em parceria com o Ruraltins e Naturatins, para que, em um breve espaço de tempo, todos os pequenos produtores do Estado tenham acesso aos serviços do Governo para a realização do Cadastro.
Já em relação ao prazo para a realização do CAR, que se encerra no dia 6 de maio deste ano, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos informa que todo empenho está sendo feito junto ao Governo Federal com a finalidade de que este seja prorrogado, considerando que o trâmite normal do Projeto foi negligenciado pela Gestão anterior. A secretaria informa também que o CAR do Tocantins é o único da Região Norte que possui integração com o Sistema Nacional de Informações do Cadastra Rural (SICAR), capaz de gerar a inscrição definitiva em conformidade com a Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, podendo ser definido como o melhor CAR do País.