O Ministério Público Estadual, por meio das 1ª, 2ª, 3ª e 6ª Promotorias de Justiça de Araguaína, ingressou nesta sexta-feira, 27, com Ação Civil Pública (ACP), em desfavor do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO) requerendo a suspensão do indicativo de greve no âmbito da Comarca. A ACP alega que há ilegalidade na greve dos Policiais Civis, especialmente em uma cláusula da “Cartilha de Greve”, que dispõe que os presos não serão escoltados para audiências.
Segundo os Promotores de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, Leonardo Gouveia Olhê Blanck, Benedicto de Oliveira Guedes Neto e Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, que assinam a Ação, a escolta de réus presos para audiências se constitui serviço essencial e indispensável à manutenção da ordem pública, não podendo jamais ser paralisado. A não realização do translado tem acarretado o excesso de prazos processuais. Isso significa dizer que, aqueles que estão em prisão cautelar, caso não sejam resguardados seus direitos assegurados por lei, devem ser soltos. “A sociedade se encontra atemorizada diante dessa notícia, pois são acusados de roubos, estupros, homicídios, tráfico de drogas, que diariamente, estão sendo libertados”, enfatiza a ACP.
A ACP requer, liminarmente, que seja suspenso o indicativo de greve e que em caso de entendimento contrário, que a Justiça determine aos servidores, a manutenção de pelo menos 30% do funcionamento dos serviços jurisdicionais, em especial o transporte de presos para audiências criminais. (Ascom MPE)