A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa aos produtores rurais que a Contribuição Sindical Rural - Pessoa Física - pode ser paga, sem multa, até o dia 22 de maio. As guias para o pagamento serão emitidas pela CNA com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Secretaria da Receita Federal.
Os documentos foram enviados pela mala postal dos correios, mas em caso de extravio ou de não recebimento, o contribuinte poderá entrar em contato com o Departamento de Arrecadação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET), ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor:http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
A Contribuição Sindical Rural é um tributo obrigatório, previsto no artigo 149 da Constituição Federal. Significa que o pagamento é compulsório, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica - conforme estabelece o Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.
2ª Via de Contribuição Sindical - 2015
Orientações gerais
• Só é possível emitir a 2ª via da contribuição sindical do ano vigente.
• Para emitir as guias de anos anteriores, procure a Federação da Agricultura do seu Estado.
• A guia da contribuição sindical rural pode ser paga, sem multas, até a data de vencimento
• 90 dias após o vencimento, a guia deve ser emitida no Banco do Brasil com a multa incluída.
• Para as pessoas jurídicas, a data de vencimento é 31/01
• Para as pessoas físicas, a data de vencimento é 22/05