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Foto: Divulgação

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O deputado federal Vicentinho Júnior (PSB-TO) apresentou proposta para alterar dispositivos da lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906).

O Projeto de Lei  nº 569/15 autoriza o exercício da advocacia pelos vice-prefeitos de municípios. Com a alteração prevista na matéria, a Lei passaria a permitir que os vice-prefeitos advoguem enquanto não estiverem no exercício da chefia do Poder Executivo local.

Além disso, de acordo com a justificativa do PL, teriam que ser respeitadas as situações de impedimento do exercício da advocacia idênticas àquelas já previstas para os membros do Poder Legislativo que não são membros de mesa diretora. A estes também é vedado o direito de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Segundo Vicentinho, trata-se de estabelecer que os vice-prefeitos em razão de limitações orçamentárias municipais, possam, enquanto não estiverem na chefia do Poder Executivo municipal, manter uma ocupação profissional na área de advocacia que lhes assegure recursos suficientes para prover as suas necessidades e de suas famílias.