Instalado há mais de 10 anos, o “Cemitério Novo” em Gurupi ainda não possui licença ambiental expedida pelo Naturatins, situação que tem ocasionado diversas irregularidades e que levou o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça, a ajuizar, no dia 27 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município.
Na Ação, a Promotoria de Justiça expõe que, ainda no ano de 2004, instaurou procedimento para apurar a regularidade ambiental do Cemitério Novo, localizado na BR 242, saída para a cidade de Peixe. Naquela época, a informação era de que o local apresentava mau cheiro, falta de conservação, destinação inadequada da água utilizada na sala de tratamento de corpos, bem como dos resíduos de tecidos moles e depósito irregular de dejetos em via, fatos que atentam contra as normas ambientais e expõem o meio ambiente e a coletividade a riscos de contaminação. No entanto, o Município até hoje se mostrou omisso no cumprimento das pendências apresentadas. A Resolução nº 335/2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente dispõe, em seu art. 1º, a necessidade de licenciamento ambiental para cemitérios.
Em virtude da extrema essencialidade desse serviço, a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo ressalta que a interdição não seria alternativa viável, mas sim a adequação da atividade às normas de segurança e proteção ambiental. “A falta de regularização das atividades do Cemitério Novo pode ocasionar severos danos ao lençol freático ante a disposição inadequada dos resíduos gerados em sua operação, assim como à segurança da coletividade que detém acesso aquele local para prestar homenagens e lembranças a entes queridos”, pontuou a ACP.
Diante do exposto, a Ação requer que seja concedida medida liminar, determinando que no prazo máximo de 45 dias o Município providencie a conclusão do licenciamento ambiental e que seja condenado a pagar indenização correspondente a eventuais prejuízos ambientais e danos morais coletivos, entre outros. (Ascom MPE)