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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça, protocolou, no último dia 27, Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda, responsável pelo parcelamento e loteamento do setor Nova Fronteira, localizado às margens de uma nascente de água, considerado, por esse motivo, como Área de Preservação Permanente (APP).

De acordo com o relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do MPE (Caoma), no local foram construídas residências e um clube recreativo, os quais não dispõem de alvará de construção e muito menos de licença dos órgãos ambientais competentes. O relatório aponta omissão do poder público que, além de não cumprir o papel de fiscalizar, também realizou obras de infraestrutura no setor. “Jamais poderia o Município de Gurupi aceitar e autorizar o parcelamento dessas áreas, em total desacordo com a legislação ambiental, prejudicando não só o meio ambiente, mas, também, frustrando as expectativas de dezenas de cidadãos que adquiriram imóveis próximos a essas áreas”, ressaltou a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo.

Segundo o MPE, não foi poupada nem a área do Córrego Bom Sossego, que teve toda a vegetação de seu entorno devastada, o que possibilita o desmoronamento das bordas para o leito. A ação relata que ainda em 2011, o MPE instaurou procedimento para investigar a situação da área e que ocorreram várias reuniões com a administração pública. Na época, o Município foi colocado a par das irregularidades, ficando então, responsável por fazer o levantamento dos imóveis que estariam dentro da APP, no entanto, nenhuma providência foi tomada.

Com todas as problemáticas apresentadas, o MPE requer a concessão de liminar para que os que residem na área se abstenham de alterar a vegetação e solo; que não sejam emitidos alvarás de construção ou reforma e licenças; e também que haja efetiva fiscalização e controle da ocupação do solo. No mérito, a ACP requer que os réus sejam condenados a desocupar a área, procedendo à demolição e retirada das construções, bem como a reparar os danos ambientais provocados pela retirada da vegetação, entre outros pedidos.