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Araguaína

Foto: Divulgação

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A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Araguaína com aumento, estabelecido na Planta Genérica de Valores Imobiliários de 2014, continua suspensa judicialmente. O município recorreu da suspensão no Tribunal de Justiça (TJ), mas teve seu pedido negado no último dia 10 de março.

A ação que ocasionou a suspensão da cobrança é do Ministério Público Estadual (MPE), ajuizada pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína. A justificativa é de que houve ausência de critérios técnicos na atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários em 2014, o que acarretou significativo aumento do IPTU, chegando a até 1.166%.

O MPE ingressou com o questionamento na Justiça em março de 2014. No mesmo mês, o juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros de Araguaína, concedeu liminar suspendendo a cobrança. O Município recorreu ao TJ, mas o Desembargador Moura Filho indeferiu o pedido no último dia 10, mantendo suspensa a cobrança com os novos valores.

O entendimento do Desembargador é de que o recolhimento do IPTU tendo a Planta Genérica de Valores Imobiliários de 2014 como referência causaria “risco de dano grave e de difícil reparação aos contribuintes do município de Araguaína”, sendo mais conveniente, portanto, manter o efeito suspensivo.