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Saúde

Foto: Divulgação

Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e a Defensoria Pública do Estado realizaram na tarde desta segunda-feira, 30, diligências no Hospital Infantil Público de Palmas (HIPP) com a finalidade de verificar o cumprimento do acordo homologado por sentença judicial acerca do abastecimento de medicamentos e suprimentos das Unidades Hospitalares da Rede Pública do Estado. O acordo é resultado de uma Ação Civil Pública promovida por essas instituições, perante a Justiça Federal.

Durante a visita, as autoridades constataram que, apesar da superlotação, não havia desabastecimento, e que de acordo com a fala da direção-geral, em caso da eventual falta, a Unidade Hospitalar conta com suprimento de fundo suficiente para a aquisição. O fato que mais preocupou as autoridades foi o relato da diretoria, segundo o qual alguns médicos estariam induzindo familiares a comprarem medicamentos e realizarem exames particulares, de maneira inadvertida, pois não buscaram alternativa na farmácia, tampouco buscaram a diretoria para a solução do problema. “De maneira alguma os médicos podem induzir familiares de crianças internadas a comprarem medicamentos e exames sem que antes busquem a solução junto à administração do hospital”, disse a promotoria de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery.

Outra preocupação dos órgãos de controle foi quanto ao manejo de pacientes por profissionais de saúde, integrantes do movimento grevista, sem os trajes adequados, fato que coloca em risco a saúde dos pacientes, pois esse manejo deve obedecer a protocolos, inclusive, de vestimenta, cujo descumprimento pode violar os deveres funcionais dos servidores públicos, o Código de Ética da Enfermagem e os protocolos assistenciais. Tal situação exige providências por parte da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, a fim de garantir o direito à redução do risco de ano. Exige, também, providência da Direção-Geral do Hospital, por meio de representação desses servidores para responderem a Processo Disciplinar, sob pena de responsabilização pelo crime de condescendência criminosa (Artigo 320 do CP).

As autoridades, durante a diligência, requisitaram providências da direção-geral tanto em relação aos médicos, quanto em relação aos enfermeiros que praticaram infrações funcionais, de acordo com as constatações.

Além da promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, representando o Ministério Público Estadual, participaram da diligência o procurador da República do Ministério Público Federal, Fernando Antônio Alves de Oliveira, e o defensor Público do Estado Arthur Luiz Marques Pádua. (Ascom MPE)