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Estado

Foto: Marcelo de Deus/MP-TO

Foto: Marcelo de Deus/MP-TO

Com o objetivo de garantir  a recuperação de uma área degradada nas proximidades da Praia do Caju, na região sul de Palmas, o Ministério Público do Tocantins (MP/TO) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o município e a empresa G10 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Em caráter de urgência, o MP/TO pede que a Prefeitura de Palmas e a empresa apresentem, em até 30 dias, planos emergenciais para estabilização da área, recuperação do solo, implantação de sistema de drenagem adequado e recomposição da vegetação nativa. Também requer a execução das medidas de recuperação ambiental e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.  

As investigações sobre o problema tiveram início em janeiro de 2022, após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPTO relatar a destruição de buritis e de outras espécies nativas em razão do desvio do escoamento de águas pluviais provenientes de empreendimentos imobiliários instalados na região. Uma fiscalização realizada pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) confirmou a existência de um processo erosivo e apontou a necessidade de intervenção do poder público.  

Na ação, o Ministério Público do Tocantins destacou que os laudos técnicos, vistorias e audiências identificaram que o problema está relacionado ao crescimento urbano da área sem a correspondente ampliação da infraestrutura de drenagem. Conforme apurado pelo MP/TO, a galeria pluvial existente foi projetada em 2006 para atender uma demanda menor e passou a operar acima da capacidade após a implantação de novos loteamentos e o aumento da impermeabilização do solo.  

Parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente do MPTO (Caoma) confirmou que a erosão tem origem direta na ocupação urbana e na alteração do escoamento das águas da chuva. O documento aponta que a limpeza de áreas para implantação de loteamentos, a pavimentação de vias e a ampliação da drenagem em avenidas da região contribuíram para o aumento do volume de água lançado no sistema, o que favoreceu a formação e o agravamento da erosão.  

Danos ambientais

De acordo com o parecer técnico do Caoma, o local apresenta uma voçoroca ativa, um tipo de erosão profunda e de difícil recuperação, com tendência de ampliação. Os danos identificados incluem destruição de vegetação nativa, derrubada e morte de buritis, assoreamento de um braço do lago, degradação de Área de Preservação Permanente (APP) e exposição do lençol freático.  

Na ação, o Ministério Público tocantinense destaca que os buritis possuem papel fundamental para a manutenção das veredas e das nascentes do Cerrado, além de serem uma das espécies mais emblemáticas do bioma.  

Além dos danos ambientais, o estudo apontou falhas estruturais relacionadas ao sistema de drenagem, como sobrecarga da rede existente, impermeabilização excessiva do solo, concentração do fluxo de águas pluviais e destruição de estruturas públicas pela força da água.  

Responsabilização

Na ACP, o Ministério Público sustenta que a Prefeitura de Palmas contribuiu para o problema ao permitir a implantação de loteamentos sem a infraestrutura necessária e ao não adotar medidas efetivas para conter a degradação, mesmo após ter conhecimento da situação.

Em relação à G10 Empreendimentos Imobiliários, a empresa foi apontada por órgãos municipais como responsável pelos loteamentos ARSO 122 e ARSO 132, considerados fatores relevantes para o aumento do escoamento superficial na área. Segundo o MPTO, a empresa foi notificada para apresentar documentos e projetos relacionados aos empreendimentos, mas não apresentou resposta. 

No mérito da ação, o MP/TO também  busca a condenação solidária dos réus à recuperação integral da área degradada, ao pagamento de indenização por dano material ambiental no valor mínimo de R$ 5,1 milhões e ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com prioridade para ações de recuperação ambiental e educação ambiental.  (Com informações do MP/TO)