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Foto: Divulgação

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Os condutores tocantinenses que tiveram a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), danificada, extraviada ou roubada podem requerer a segunda via do documento no Detran-TO. Para tanto é necessário que a CNH ou Permissão para Dirigir esteja dentro do prazo de validade.

São solicitados para abertura do processo os originais e cópias do documento de identificação reconhecido pela legislação federal, boletim de ocorrência ou declaração de perda e extravio (com assinatura registrada em cartório), comprovante de residência, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e certificação de “Nada Consta” referente à infração (obtido no próprio Detran). Após a realização do processo é impresso uma taxa no valor de R,00 que deve ser paga nas agências bancárias ou em casas lotéricas.

Conforme a gerente de Habilitação do Detran-TO, Hadylla da Costa Bezerra, “não é possível requerer segunda via de CNH ou Permissão para Dirigir de outro Estado, sem que o Detran proceda à transferência eletrônica do prontuário e realize a captura da imagem da foto e assinatura”, informou.

Ainda de acordo com a gerente, a segunda via da Carteira deve ser solicitada exclusivamente pelo condutor, uma vez que a imagem do usuário e a imagem da sua assinatura são obtidas através de captura digital no momento da montagem do processo. “Após o pagamento da taxa no banco, a segunda via da CNH é entregue ao usuário no prazo de 10 a 20 dias”, concluiu.

Vale lembrar que conforme a resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a CNH é um documento de porte obrigatório e insubstituível para conduzir veículos.

Onde solicitar

O usuário pode procurar a sede do Detran-TO em Palmas, os Postos de Atendimento ao Público do órgão, Unidades do “É pra Já” ou as Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) no interior do Tocantins.

O Detran-TO conta também com uma Ouvidoria que serve para tirar dúvidas dos usuários.