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Estado

A perícia médica integrante do processo de expedição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é ofertada regularmente em Araguaína, no Norte do Estado, mas não para pessoas com deficiência física. Por orientação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran/TO), as pessoas com deficiência que moram em Araguaína precisam se deslocar cerca de 400 km, até a capital, Palmas, para cumprirem todo o processo e, com isso, conseguirem o documento. Com uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Urgência em desfavor do Detran/TO, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) quer mudar essa situação. 

Um assistido, que tem um deformidade congênita em sua mão direita, precisou passar por perícia médica no Detran e procurou a DPE-TO devido a dificuldade que está tendo para expedir o documento de habilitação.

Ao iniciar o processo na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Araguaína, o assistido foi comunicado que além do pagamento das taxas de rotina, deveria submeter-se a realização de perícia médica na Capital. Segundo o órgão, somente em Palmas/TO há junta médica qualificada para tal serviço. Oficiado pela Defensoria, o Detran não apresentou solução até o presente momento. A Ação foi apresentada à Justiça nesta quarta-feira, 8.

Para o defensor público Sandro Ferreira, autor da Ação, as pessoas com deficiência, que mereceriam do Estado maior proteção, sofrem a negativa da oferta direta do serviço, na medida em que delas é exigido um sacrifício desproporcional. “A informação prestada causa perplexidade e indignação, pois se está a exigir da pessoa com deficiência o deslocamento de aproximadamente 400 km, às suas expensas, para usufruir de um serviço público que deveria ser prestado localmente. Em suma, as pessoas sem qualquer dificuldade de locomoção podem confeccionar sua CNH no local de residência, então, não podem as pessoas deficientes receberem tratamento diferenciado mais prejudicial”, disse.

A ação judicial destaca o princípio da igualdade, prescrito no artigo 5º da Constituição Federal, bem como a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada através do Decreto 6949, que determina que os entes públicos devem dar especial atenção e proteção à pessoa com deficiência, dando plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, igualdade de oportunidades e a acessibilidade.

Segundo Sandro Ferreira, nos termos da Lei, o Detran/TO está discriminando as pessoas com deficiência em Araguaína, na medida em que, pela omissão, impede o exercício de direito. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146, artigo 4°, considera-se discriminação, em razão da deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

O pedido ao Judiciário, na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Araguaína/TO, é para obrigar o Detran-TO a ofertar todas as etapas do processo de habilitação para o assistido em Araguaína. “O risco de dano irreparável ou de difícil reparação existe na medida em que o dano já está a acontecer desde a negativa da oferta do serviço na cidade. Todos os dias em que se retarda o processo de conquista da habilitação prolonga-se a lesão contra a pessoa com deficiência e o tratamento desigual e prejudicial”, afirmou Sandro Ferreira.