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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O juiz Ciro Rosa de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível, Família, Sucessões, Precatória, Infância e Juventude de Guaraí determinou a interdição de S.M.C, de 106 anos de idade. Com a decisão, a mulher passa a ter a vida civil administrada por uma filha.

A certidão de nascimento atesta que ela nasceu no dia 6 de julho de 1908. "O que por si só já é suficiente para a interdição da mesma, pois uma pessoa nessa idade, não possui a plena capacidade de exercer os atos da vida civil”, observou o juiz, na sentença, divulgada no último dia 28 de abril.

O magistrado acolheu o pedido da Defensoria Pública, após oitiva da mulher, e o parecer favorável do Ministério Público que pleitearam o julgamento antecipado do processo, em razão da idade.

Conforme o processo, S.M.C é completamente dependente de terceiros e não soube responder com clareza a maioria das perguntas feitas na audiência.

O juiz fundamentou a interdição nos relatórios sociais elaborados pelas serventuárias da Defensoria Pública e do CRAS que apontavam que a melhor pessoa para gerir os interesses da idosa era a filha, que passa a ser sua curadora.

A sentença ressalva que a filha não poderá, por qualquer modo, vender ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza que pertençam à mãe, sem autorização da Justiça. Determina, também, que todos os valores recebidos pela aposentadoria devem ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da senhora interditada. (Ascom TJ)