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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (7) a votação da Medida Provisória 664, que deixam mais rigorosas as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. A medida agora segue para votação no Senado.

Vice-líder, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) disse estar indignada com a aprovação de uma matéria que só trará prejuízos para o trabalhador brasileiro. "A sociedade brasileira está indignada por ver o Governo fazer ajuste fiscal em cima dos mais pobres, que não têm voz nem vez. Tentamos de toda forma impedir esse absurdo, mas o PT fingiu que não era com ele e ficou calado e agiu de forma contrária ao que dizia defender, que é o povo", disse.

Seguro-desemprego

Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial

Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. A regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salário.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória - o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos. Entretanto, houve alterações para ter acesso ao benefício. Passa a ter a exigência da cópia do documento de venda do pescado, a aferição das concessões, que era feita pelo Ministério do Trabalho, passou para o INSS. Além disso, não pode acumular com outro programa de transferência de renda e um cadastro será instituído para reforçar o controle da concessão do benefício.