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Economia

Foi publicada no último dia 27 de abril, a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins – Refis. O Programa abrange dívidas tributárias ou não, que foram geradas ou tenham sido ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2014. O Refis tem o objetivo de oferecer ao contribuinte a oportunidade de regularizar débitos inscritos ou não na dívida ativa e deve ser requerido por qualquer contribuinte até o dia 31 de maio deste ano.

O prazo para o pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, é até o dia 30 de junho. Para pagamento à vista a lei prevê redução de 100% da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, além da redução de 95% para multa formal atualizada. Outra opção para o contribuinte é a de parcelar o ICMS e multa formal em até 120 parcelas. Isso vale também para outros débitos, exceto para o IPVA que será parcelado somente em até 60 vezes. Mas a Secretaria de Estado da Fazenda alerta que esse parcelamento não pode ultrapassar o dia 31 de dezembro deste ano.

O presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni, defende que essa é uma boa chance para o empresário que possui este tipo de pendência, quitar suas dívidas e continuar na ativa, sem sobressaltos. “O Refis é importante porque permite ao empreendedor negociar sua dívida sem comprometer o seu negócio”, disse Pisoni.

Sobre o Refis

O Refis foi instituído através da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de abril. Para requerer o benefício o contribuinte deve procurar a Unidade de Atendimento da Sefaz ou a Delegacia Regional de Fiscalização de seu domicílio fiscal, no período de 4 a 31 de maio deste ano. Confira a Lei completa aqui.