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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 277 votos a 178, o texto-base da Medida Provisória 664/14, que endurece as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.

Contra a medida, a deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) disse que o Governo Federal insiste em transferir a conta do ajuste fiscal em detrimento dos direitos do trabalhador. “Em vez do enxugamento da máquina pública, mais uma vez o trabalhador está pagando a conta dos gastos expressivos do Governo”, afirmou.

“É inadmissível o que a presidente Dilma está fazendo, restringindo direitos e prejudicando o trabalhador, a viúva, o desempregado. É simplesmente um pacote de maldades contra quem não tem como se defender”, disse Dorinha.

Sobre a MP

De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social. Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo. Outras regras, como carência de contribuições ao INSS e tempo de união estável foram mantidas, com atenuantes.

O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.

Cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.

Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Em relação ao auxílio-doença, o relatório mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP, que era de 15 dias.

Fator previdenciário

O plenário aprovou emenda à MP 664/14 que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Ajuste fiscal

Com a aprovação desta matéria, já são duas MP do pacote do ajuste fiscal de Dilma aprovadas pela Câmara. Na semana passada, em votação mais apertada, a MP 665, que altera regras para acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial.