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Foto: Divulgação

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Levantamento divulgado nesta sexta-feira (15) pela Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que 63% municípios analisados quanto à implementação da Lei de Acesso à Informação tiraram nota zero. Foram analisadas 492 cidades com até 50 mil habitantes, além das capitais dos 26 estados e do Distrito Federal. Conforme a CGU, a nota variou de zero a dez e foi calculada com base na “efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão” e “regulamentação da Lei de Acesso”. Neste sábado (16), a vigência da Lei de Acesso (Lei 12.527/2011) completa três anos.

Com relação aos estados o Tocantins, com nota 8,61,  está entre os dez com melhor índice do país e é o mais transparente da região norte. Os Estados de São Paulo e Ceará foram apontados pela CGU (Controladoria-Geral da União) como os mais transparentes na comparação com as demais unidades da federação. No ranking que avalia o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, Amapá e Rio Grande do Norte ficaram no fim da fila.

No Tocantins este ano já foram 600 atendimentos através da LAI e 57 ainda estão em fase de análise. Em 2014 ao todo foram 1575.

A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.

Dados

De acordo com o levantamento da CGU, a média de pedidos de acesso à informação mensal é de 7,3 mil. O maior número de pedidos registrados em um único mês desde a entrada em vigor da lei foi em março deste ano (9,8 mil).

Segundo a CGU, as categorias com mais assuntos procurados são Finanças (12,99%), Administração Pública (11,36%), Previdência Social (6,84%), Gestão, preservação e acesso (6,19%) e Educação Superior (5,35%).

Os principais motivos que levaram os órgãos da administração federal a negar acesso à informação são dados pessoais; informação sigilosa de acordo com a legislação; pedido genérico; pedido incompreensível; e informação sigilosa conforme a Lei de Acesso.

Quando um órgão se nega a repassar informações sob essas argumentações, o pedido entra no balanço dos respondidos. Porém, nesses casos, o cidadão pode entrar com recurso e procurar a autoridade máxima do órgão para o qual enviou o pedido, a CGU ou a Comissão Mista de Reavaliação (órgão composto por dez ministérios que revê as respostas e os recursos).