A dívida ativa atual do Estado do Tocantins é de R$ 11.294.982.179,72 – o montante é a somatória dos débitos tributários e não tributários que constam no sistema da Secretaria Estadual da Fazenda atualizados até 31 de dezembro de 2022. A informação foi obtida via Lei de Acesso à Informação (LAI).
No detalhamento, os débitos tributários – impostos a receber – somam R$ 10.453.508.933,85. O restante (R$ 841.473.245,87), são de valores devidos que não se referem a impostos, como condenações judiciais.
O valor dos débitos tributários da dívida ativa do Tocantins corresponde a 81% da receita total do Estado para este ano – que é de R$ 12.883.810.476,00. Importa destacar que os mais de R$ 10.4 bilhões devidos ao Estado são apenas de impostos, enquanto a receita total prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) é o somatório de impostos, taxas, transferências, contribuições e outros ativos.
De acordo com a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), os maiores devedores do Estado são grandes empresas e corporações. O site Barões da Dívida, criado, mantido e atualizado pela Fenafisco, traz o detalhamento de quem são as empresas devedoras e o valor da dívida de cada uma.
O Barões da Dívida elenca os 100 maiores devedores a partir de dados fornecidos pela própria Fazenda estadual. Os débitos das 10 empresas que mais devem ao Tocantins correspondem a 32,54% do total da dívida ativa – juntas, elas devem mais de R$ 138 milhões. Confira abaixo as maiores devedoras no quadro ao final.
De acordo com o presidente da Fenafisco, Francelino Valença, a média de recuperação fiscal do Tocantins – a capacidade que o Estado tem de receber parte da dívida – é de 1,55% e está acima da média nacional, que é de 0,61%. Ainda assim o estoque da dívida ativa no estado é alto e compromete investimentos. “O alto estoque da dívida ativa nacional corresponde a mais de 120% da arrecadação anual dos estados com impostos, o que corresponde a R$ 1 trilhão de recursos públicos que poderiam ser recuperados e investidos em políticas públicas que beneficiem a população”, destaca o presidente.
Mecanismo protelatório
Valença explica ainda que existe uma metodologia, caracterizada pela leniência do Estado, e repleta de mecanismos protelatórios e outras benesses que deixam as empresas e organizações à vontade para dever. “É um mecanismo perverso de apropriação de recursos públicos que incentiva a sonegação fiscal”, frisou.
Tal mecanismo começa com os tribunais administrativos – instâncias que funcionam nos estados para cobrar a dívida antes do ajuizamento. Em alguns desses tribunais os próprios devedores participam como membros julgadores em condição de equidade com os auditores fiscais. “Se a empresa é vencida no tribunal administrativo ela pode recorrer à via judiciária com a vantagem de se iniciar o processo totalmente do zero. E ainda, no caso de condenação por sonegação fiscal, caso a empresa faça o pagamento da dívida, a punibilidade é suspensa”, analisa Valença.
Na prática, as empresas utilizam esse mecanismo como meio de alto financiamento, uma vez o dinheiro da sonegação é utilizado para bancar investimentos da própria corporação. Muitas vezes, manter gastos exorbitantes com departamentos jurídicos para postergar a dívida compensam mais às empresas que quitar os débitos.
“Isso cria um processo perene. Existem grandes corporações, do setor de bebidas, por exemplo, que geram lucros e estão na bolsa de valores. O que justifica que uma empresa que gere lucros esteja inscrita na dívida ativa? Muitas das quais ainda conseguem incentivos fiscais para operar nos estados sob justificativa de que o incentivo fiscal traz desenvolvimento. Muitas vezes o valor da dívida da empresa é maior que os benefícios fiscais”, destacou o presidente da Fenafisco.
Outros problemas apontados por Valença, como a criação de empresas fictícias em nome de laranjas e a garantia do sigilo fiscal, facilitam, e até incentivam, a sonegação de impostos. “Qualquer esquema, por mais fraudulento ou escandaloso que seja, não pode ser mencionado pelos auditores fiscais porque as corporações estão protegidas pelo sigilo fiscal”.
A garantia da persecução fiscal dos grandes devedores, com a aplicação e cobrança de multa, mesmo que ao final o contribuinte pague seus débitos, seria uma forma de evitar o aumento da dívida ativa. Outro mecanismo impedidor, seria a impossibilidade de que tais organizações obtivessem incentivos fiscais da União e estados.
“Uma medida viável seria o afunilamento das instâncias recusais. Se ela [empresa] já foi vencida na Fazenda, em tribunal administrativo, o recurso deveria se dar já em uma segunda instância, e não ser distribuindo a um juiz de primeiro grau, dando início a uma tramitação que se estende por anos”, encerou Valença.