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Saúde

Foto: Divulgação

O Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde da DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins recomendou ao Secretário Estadual de Saúde a adoção de medidas necessárias em relação ao HRP – Hospital Regional de Paraíso, visando a proteção ao direito fundamental à saúde dos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde e a proteção dos direitos dos servidores. A Recomendação foi protocolada no dia 21 de maio.

A Recomendação é resultado de vistoria realizada no HRP no dia 29 de abril de 2015, após vários relatos de pacientes, Assistidos pela DPE-TO, que buscaram ajuda na Instituição para a resolução de várias necessidades do local.

A partir da vistoria o Nusa instaurou o Propac – Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública nº. 053/2015, para apurar as irregularidades encontradas no referido hospital, sendo algumas delas: necessidade de reparo em aparelhos; revisões entre outros acertos técnicos indispensáveis para a conservação dos instrumentos profissionais; algumas portas precisam de pintura e reparos, outras precisam ser substituídas por estarem quebradas. A lavanderia situa-se em frente ao refeitório, o que pode facilitar a propagação de doenças.

A falta de profissionais, bem como a carga horária estabelecidas nas escalas, aponta a deficiência ou até mesmo a falta de serviços necessários, tendo em vista que não fecham o mês de forma contínua.

Em relação ao abastecimento de medicamentos, a demanda não está sendo suprida, a quantidade de materiais solicitados para a central de abastecimento e a quantidade disponibilizada é pequena. Alguns materiais, segundo os profissionais de saúde, são de qualidade duvidosa, a exemplo do esparadrapo que não é colante, luvas que rasgam; e ainda tem o caso do não fornecimento do soro de 100 ml e 250 ml, disponibilizando apenas o de 500m, o que gera uma grande perda de material, pois o soro utilizado em pacientes geralmente são descartados porque o conteúdo dos frascos é maior que o necessário e não é possível o aproveitamento.

As cirurgias eletivas são realizadas de acordo com a estrutura física e material do Hospital, e na falta de um ou ambos são encaminhados para o HGPP - Hospital Geral Público de Palmas, na grande maioria são paralisadas em virtude da falta de médicos especialistas.

Recomendações

Por tudo o que foi visto in loco a DPE-TO recomenda ao  Estado, por intermédio da Sesau – Secretaria Estadual de Saúde: a retomada do número ideal de servidores, conforme necessidade apontada pelos relatórios elaborado pelo hospital, bem como a realização de concurso público em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta realizado entre a Defensoria Pública, Ministério Público e o Estado do Tocantins, visto que  as planilhas em anexo demonstram a enorme quantidade de contratos temporários na unidade hospitalar;  que, observando a autonomia da gestão e a legalidade, seja regularizado aos servidores todos os pagamentos de plantões que estão atrasados de modo a possibilitar a retomada das cirurgias encaminhadas àquela unidade hospitalar; sejam reparadas as portas, janelas, paredes, e que os aparelhos hospitalares sejam revisados, objetivando a não paralisação dos serviços, e que providencie a substituição do refeitório ou da lavanderia, que estão um ao lado do outro, para evitar contaminações; que sejam retomadas as cirurgias que atualmente estão paralisadas por falta de especialistas; que seja regularizado o abastecimento de medicamentos no âmbito do HRP, evitando a desassistência, e a falta de substituto para medicamentos em falta, bem como o envio dos medicamentos nas medidas solicitadas, como exemplo dos soros de 100ml e 250ml, evitando assim o desperdício; que seja regularizada a coleta do lixo hospitalar, sem interrupções, abstendo-se de depositar lixo hospitalar em locais inadequados ao armazenamento; que seja observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, para seu cumprimento, devendo o Nusa ser informado, em igual período, das providências adotadas no sentido de dar efetividade integral a esta recomendação, ressaltando-se que o seu eventual descumprimento oportunizará o manejo dos instrumentos legais tendentes à responsabilização por ofensa à legalidade, eventual ajuizamento de Mandado de Segurança, Ação Civil Pública ou de outras ações de cunho administrativo e judicial, buscando que se cesse a violação aos direitos humanos de pessoas doentes que necessitam dos serviços de saúde no HRP. (Ascom Defensoria)