Termina nessa sexta-feira, 29, o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). O contribuinte que formalizar o requerimento de adesão até o prazo estabelecido, tem até o dia 30 de junho para efetuar o pagamento à vista, ou o pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
O Refis abrange dívidas tributárias ou não, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até 31 dezembro de 2014. Para requerer o benefício o contribuinte deve procurar a Unidade de Atendimento ou a Delegacia Regional de Fiscalização de seu domicílio fiscal.
No pagamento à vista é concedida a redução de 100% da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, e redução de 95% para multa formal atualizada. O contribuinte também tem a opção de parcelar o ICMS e multa formal em até 120 parcelas e os demais débitos, exceto o IPVA, em até 60 parcelas.
O contribuinte pode parcelar o IPVA de modo que a última parcela não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2015. A negociação das dívidas do IPVA pode ser feita pelo site www.sefaz.to.gov.br/ipva ou nas Unidades de Atendimento e Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, em todo o Estado.