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Foto: Conexão Tocantins

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O governador Marcelo Miranda decretou ponto facultativo na próxima sexta-feira, 5. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 2. O ponto facultativo é em razão do feriado de Corpus Christi nesta quinta-feira, 4.

O comércio pode funcionar normalmente, segundo orientou as entidades representativas dos comerciantes e empresários.

O Decreto nº 5.253, entretanto, não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, como hospitais, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil e Militar. Cabe aos titulares destes órgãos e entidades a preservação do funcionamento dos serviços.

 Os demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estarão fechados nessas datas e só reabrem na segunda-feira, dia 8.

No Diário Oficial da Prefeitura de Palmas não houve nenhuma publicação sobre ponto facultativo na sexta-feira e o expediente será mantido neste dia aos servidores municipais. Na quinta-feira, 4, os servidores trabalharão até as 14 horas segundo comunicado da prefeitura.

"A Prefeitura de Palmas informa que nesta quinta-feira, 04, haverá expediente somente das 8 às 14 horas, para que no período tarde, os servidores católicos possam professar sua fé em razão do Dia de Corpus Christi. Já na sexta-feira, 05, o expediente será normal em todos os órgãos municipais. A Prefeitura reitera que não adotou o feriado prolongado em razão da decisão dos comerciantes em trabalhar nesta quinta-feira, 04, e após solicitação das associações comerciais e do Conselho de Inovação de Desenvolvimento Econômico de Palmas (Cidep) e para somar esforços com os setores produtivos da cidade", informou o Paço.

Veja a íntegra do Decreto:

Decreto No 5.253, de 2 de junho de 2015.

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1o É facultativo o ponto nos dias 4 e 5 de junho de 2015, em função da Festividade Cristã de Corpus Christi.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de junho de

2015; 194o da Independência, 127o da República e 27o do Estado.

Marcelo de Carvalho Miranda

Governador do Estado

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil