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Polí­cia

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Gilson Bispo de Souza a oito anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 1.330 dias multa, ao valor de 1/30 do salário mínimo cada dia, por sua participação no esquema de tráfico de cocaína proveniente da Bolívia desbaratado durante a operação denominada Cinco Estrelas. Gilson é um dos 18 denunciados na ação penal proposta em janeiro de 2011, após a apreensão de um caminhão que transportava 350 quilos de cocaína em Paraíso do Tocantins. A ação foi desmembrada em relação aos demais réus.

Em suas alegações finais apresentadas à Justiça, o Ministério Público Federal ressaltou que um estruturado grupo de traficantes internacionais atuava nos estados de Goiás, Rondônia, Mato Grosso e Tocantins, além do país vizinho Bolívia, origem das drogas ilícitas. As investigações apontam que Gilson mantinha estreito relacionamento com Rodrigo Moreira Cunha, já condenado pelos crimes tipificados no artigo 33 combinado com o artigo 40, I e V, da lei 11.343/06.

Concomitante a grandes transações de drogas envolvendo outros membros da organização, Rodrigo também comercializava pequenas quantidades que eram trazidas de Goiânia por Gilson para posterior distribuição a traficantes menores dos municípios de Porto Nacional, Natividade e Chapada da Natividade, que repassavam a droga ao consumidor final. Gilson já era investigado no decorrer da operação Face Oculta, deflagrada em 2009, e apenas não foi preso na ocasião dada a ausência de elementos acerca de sua qualificação. Os encontros entre Gilson e Rodrigo sempre aconteciam após a chegada de carregamento de drogas ao estado. Pouco antes da apreensão dos 350 quilos em Paraíso do Tocantins, Rodrigo se comunicou com Gilson combinando que parte da cocaína ficaria no Tocantins.

A sentença considerou que não há provas de que Gilson tivesse ligação com os demais membros da associação que atuava fora do país, sendo sua atuação no esquema criminoso restrita a Rodrigo Moreira. Ele foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 33 da lei 11.343/2006.

O que diz a lei

Lei 11.343/2006

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal. (Ascom MPF)