O juiz Manuel de Faria Reis Neto, titular da Vara Criminal de Dianópolis, condenou o ex-vereador Carlos Sergio Rodrigues a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semi-aberto, pela prática do crime de peculato. O ex-vereador se apropriou de dinheiro público, recebido na condição de diárias, em razão do cargo, para proveito próprio, sem comprovação das referidas viagens, segundo a sentença proferida nesta segunda-feira (15/6).
O ex-vereador também deve devolver a quantia recebida a título das diárias, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pela inflação, desde o recebimento de cada diária, entre 2009 e 2011, afirma a sentença.
Carlos Sérgio Rodrigues foi denunciado juntamente com outros dez acusados, entre vereadores e servidores da Câmara de Vereadores, pela prática de peculato e corrupção passiva. Durante as audiências para colheita de interrogatórios, em 2013, o processo dele foi desmembrado dos demais, após a defesa juntar atestado médico e pedir a suspensão da audiência.
Conforme a denúncia, os vereadores e servidores utilizaram dinheiro público através de diárias de forma indevida entre janeiro de 2009 a dezembro de 2011. Na ação, o Ministério Público Estadual afirma que os vereadores receberam as diárias para viagens para fora do município de Dianópolis, mas uma análise da Polícia Civil comprova que eles não saíram da cidade.
Laudo pericial, que integra a ação, atesta que não existe “qualquer documento” que comprove as viagens e gastos dos vereadores e servidores da Câmara. O documento calcula que entre 2009 e 2011 o somatório total de diárias concedidas aos acusados, durante recesso parlamentar, teria sido de R$ 20.800,00.
A defesa do ex-vereador alegou que houve erro de digitação e que este erro deu início à ação penal.
“Todavia, não há nos autos nenhuma prova de erro de digitação, até porque se eles existissem seriam uma série de erros sucessivos”, afirma o juiz. “Receber diárias e não efetuar a viagem não traz nenhum proveito ao interesse público, eis que assenhora-se de verba pública sem a devida contraprestação, consubstanciando assim o crime de peculato”, registra o juiz.
O magistrado absolveu o ex-vereador da acusação de corrupção passiva. “O fato de ter recebido, indevidamente, referidas diárias, por ocasião do recesso, não tipifica a conduta como corrupção passiva”, anota, na sentença.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).