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Polí­cia

Flagrados no dia 21 de junho dois veículos que trafegavam com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com fortes indícios de falsificação

Flagrados no dia 21 de junho dois veículos que trafegavam com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com fortes indícios de falsificação Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Flagrados no dia 21 de junho dois veículos que trafegavam com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com fortes indícios de falsificação Flagrados no dia 21 de junho dois veículos que trafegavam com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com fortes indícios de falsificação

Nos primeiros seis meses de 2015, segundo informações repassadas ao Conexão Tocantins pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram apreendidos - até o dia 24 de junho - no Tocantins a quantidade de 64 veículos com chassi adulterados, documentação falsificada ou clonados. Do montante, foram 05 motocicletas, 45 automóveis e 11 caminhões. 

Do total apreendido pela PRF, 23 apresentavam a documentação veicular falsificada, que em alguns casos tem o papel de acobertar dívidas de financiamentos e até fugir de mandados de busca e apreensão. No período, a PRF apreendeu 03 veículos clonados. 

Penalidades 

Segundo a PRF, a pessoa flagrada com veículo clonado, estará sujeito a medidas administrativas como multa e apreensão do veículo. Há previsão de enquadramento no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso a Autoridade Policial entenda que houve crime, o adulterador da placa estará sujeito a processo previsto no artigo 311 do código penal, que dispõe sobre alteração de sinal identificador de veículo automotor, com prisão de três a seis anos, mais multa e o risco de ser enquadrado como estelionatário. A mesma pena é aplicada para quem clonar o carro, adulterando chassi e documentação.