O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), será votada ainda pelo Senado.
O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) criticou o ajuste fiscal promovido pelo Governo Federal e que isso só contribuirá com o aumento do desemprego. “O país está mergulhando numa crise e o governo escolheu a pior forma de tentar sair dela, pois esse ajuste fiscal trata mais de oneração que desoneração e só irá contribuir com o aumento do desemprego. Empresas pagarão mais impostos e não conseguirão manter seus funcionários”, disse.
O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da futura lei. Mesmo com esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração.
Setores beneficiados
O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta. O setor de confecções entrou na lista daqueles que contarão com um aumento menor da alíquota sobre a receita bruta, de 1% para 1,5%. Na área de construção civil, as alíquotas incidem sobre cada empreendimento. Assim, aqueles com início após a publicação da lei começarão com tributo de 4,5%.