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Palmas

Foto: Antônio Gonçalves

Foto: Antônio Gonçalves

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial a lei que autoriza a concessão dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos envolvidos em  infrações, crimes e/ou acidentes de trânsito ou  abandonados em via pública. O município fará uma licitação para selecionar a  empresa que terá concessão de 10 anos para o serviço.

Os serviços concedidos serão remunerados  mediante recolhimento de tarifa, em banco oficial conveniado, em  conta corrente aberta para esse fim, por meio de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) expedido pela concessionária.

As tarifas serão reajustadas anualmente, nos  termos da legislação, observado o edital de licitação e as cláusulas  do contrato. O município vai estabelecer as regiões nas quais serão instalados os Centros de Remoção e Depósito (CRD) além de fiscalizar permanentemente a prestação do serviço  concedido, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários.

A empresa deverá ter local apropriado, com habite-se, cercado, iluminado,  e que ofereça serviço de segurança e recepção 24 (vinte e quatro)  horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a fim  de atender os agentes do Órgão Municipal de Trânsito, o público  em geral, bem como zelar pela total segurança dos veículos dos  quais seja fiel depositário.

A concessionária é responsável por danos causados ao veículo, desde a remoção, realizada mediante prévia autorização do agente de trânsito, até a devolução ao proprietário ou representante legal, assegurado o direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato

Os veículos recolhidos e não retirados pelos proprietários ou representantes legais, no prazo de 90 dias, a contar da expedição da guia de recolhimento de veículos,serão levados a leilão público.

Alteração

O município alterou ainda  a lei que dispõe sobre a Reorganização Administrativa no que diz respeito ás atribuições de algumas pastas. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por exemplo, passa a ser denominada Secretaria Municipal  de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano, mantida a  atual estrutura organizacional e os atuais ocupantes dos cargos de  provimento em comissão e funções gratificadas.

Uma tabela em anexo á lei mostra que o município tem quase mil (cerca de 950) cargos comissionados e funções gratificadas ao todo.