Após ser provocada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs, no último dia 16 de junho, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Estadual que autoriza o Poder Executivo a promover regularização fundiária de imóveis localizados na área urbana do município de Palmas. A representação foi formalizada em outubro de 2013 pelo promotor de Justiça Adriano Neves, titular da 28ª Promotoria de Justiça da Capital.
De acordo com as informações encaminhadas pelo promotor de Justiça Adriano Neves ao procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, a Lei nº 2.758/2013 transgride as diretrizes e normas gerais que disciplinam a alienação de imóveis públicos, pois autorizou o Governo do Estado a promover a regularização fundiária de todos os imóveis comercializados em balcão até o ano de 2012, ou seja, sem que tenham passados pelo processo licitatório exigido pela legislação brasileira.
“A licitação visa à obtenção de proposta mais vantajosa à administração pública, possibilitando ampla concorrência e tratamento isonômico aos concorrentes, atendendo ao interesse público e à legalidade”, disse o procurador-Geral da República, ao ressaltar que, sem o devido processo licitatório, o administrador público deixa de obedecer critérios que resguardam a probidade administrativa.
Baseado nessas informações, o Procurador-Geral da República expõe na Ação Direta de Inconstitucionalidade que a referida Lei viola os artigos 22, XXCII, e 37, XXI, da Constituição Federal. Ele fundamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, também, em decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no ano de 2002, que declarou inconstitucional Lei da mesma natureza, também referente a Palmas, que autorizava a venda direta de área pública localizada nos limites da Área de Preservação Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu. (Ascom MPE)