O governador Marcelo Miranda (PMDB) sancionou a lei que concede a revisão geral da remuneração dos cargos dos servidores do quadro de provimento efetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins relativo à data-base deste ano no valor de R$ 8,3%.
A revisão será paga em etapas nos seguintes percentuais: 4,1704 %, a partir de maio de 2015 e 4,0033%, a partir de outubro de 2015. “As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Tocantins”, especifica a lei.
A lei foi aprovada pelos deputados estaduais de maneira parcelada assim como a data-base dos servidores públicos estaduais.