O juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, negou em decisão nessa terça-feira, 29, o pedido de suspensão do contrato de concessão entre a Prefeitura de Palmas e a Infosolo com relação ao estacionamento rotativo na capital.
A suspensão da cobrança pelo uso do espaço também foi negada pelo juiz. A ação pedindo a suspensão foi do Ministério Público Estadual que ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Palmas e a Infosolo Informática. Caso a Justiça não atenda o primeiro pleito, o órgão requereu o fim da cobrança para utilização do estacionamento de forma imediata, bem como a proibição da emissão de aviso de cobrança de tarifa pelos funcionários contratados da concessionária.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Edson Azambuja, Marcelo Ulisses Sampaio, Zenaide Aparecida da Silva e Vinícius de Oliveira e motivada pela constatação “de vícios formais na concorrência pública” e na “ilegal e inconstitucional cobrança de valores relativos ao preço público”. A primeira irregularidade indicada foi quanto a “não observância do prazo previsto para a publicação dos resumos do edital”, violando o princípio da publicidade.
Os promotores também apontaram que a empresa vencedora da concorrência pública não preenche “qualificação econômico-financeira”. Conforme narra a ação, a Infosolo Informática possuía em 2013 capital social de R$ 1 milhão, ao passo que o demonstrativo financeiro do mesmo ano declara o montante de R$ 1. 246. 123, 35. O edital de concorrência pública previa que as concorrentes deveriam comprovar na abertura do certame ter patrimônio liquido igual ou superior a 5% do valor estimado da contratação, o que chegaria ao montante de R$ 4. 748.262,04.