A Controladoria Geral do Estado do Tocantins (CGE), juntamente com a Associação Tocantinense de Municípios (ATM), finalizaram nesta quarta-feira, 05, a primeira etapa das capacitações técnicas aos municípios tocantinenses interessados em obter apoio para a implementação e disponibilização correta do Portal da Transparência, e de todo o conteúdo e aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação.
As capacitações tiveram início ainda em meados de junho com a finalidade de apresentar o Sistema Urbem/Transparência (Gestão Municipal), e orientar sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), o Sistema de Ouvidoria (SGO) e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Voltada para os responsáveis das áreas de administração, finanças, orçamento, contábil, informática e Ouvidoria, essa capacitação visa preparar os servidores para a criação dos seus portais e, principalmente, na divulgação das informações que, além de pública, são obrigatórias.
O próximo passo, após estas capacitações, será a instalação a formalização junto à ATM da adesão ao Sistema, seguido da aquisição de equipamentos (computador/servidor) e, a partir disso, os municípios poderão agendar com a ATM a visita de um técnico para instalação dos sistemas e treinamento prático.
Para o coordenador de Informática de Aurora do Tocantins, Wiliamar Firmiano de Moura, a capacitação foi bastante detalhada e explicativa, caberá a partir de agora, instalar e observar a funcionalidade dos softweres apresentados.“Mesmo com as explicações, com certeza virão as dúvidas quando começarem a gerenciar efetivamente o programa, e a CGE e a ATM estarão disponíveis para ajudar no que for possível para que esses municípios desenvolvam da melhor forma seus Portais e os serviços de Ouvidoria e SIC, e assim prestem contas à sociedade”, ressaltou a gerente de Transparência e Combate à Corrupção da CGE, Kátia Barcelos.
O prazo para que todos os municípios tocantinenses implantem seus portais é de 180 dias, a partir de 12 de maio deste ano. Para aqueles que não cumprirem a determinação legal do Ministério Público Estadual, e não criar seus portais ou adequá-los conforme a Lei, os mesmos poderão ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa em virtude da omissão, não receber as transferências voluntárias de recursos do Governo Federal, e ainda de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado pelo não cumprimento da legislação vigente.