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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8260/14, do deputado César Halum (PRB-TO), equipara as pessoas que se omitirem em evitar a prática de tortura aos autores do crime. A proposta altera a Lei 9.455/97, sobre os crimes de tortura.

Pelo texto, tanto os autores do crime quanto os que se omitirem estão sujeitos à pena de reclusão de dois a oito anos. Atualmente, essa penalidade é atribuída unicamente ao autor do crime. Já as pessoas que presenciarem o ato de tortura e se omitirem em evitá-lo, mesmo em condições de fazê-lo, estão sujeitas à reclusão de um a quatro anos.

César Halum acredita que a pena atual para quem se omite é branda. “Dentro da sistemática penal, fica aquém mesmo da pena para o furto simples”. Segundo o deputado, “além de o próprio Código Penal considerar a omissão uma agravante penal, a Constituição Federal determina que respondem pelo crime de tortura tanto os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”

O republicano exemplificou lembrando o caso da menina de 2 anos de Araçatuba (SP), que era torturada pelo padastro diariamente com o conhecimento da mãe. “Hoje o empresário se encontra preso e a mãe livre, porém sem a guarda da criança”.

O projeto não altera a pena de um a quatro anos de detenção para quem se eximir de apurar os crimes de tortura, por ser conduta distinta da omissão criminosa.