Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Medida Provisória nº 44 que altera as Leis 2.985, de 9 de julho de 2015, e 1.609, de 23 de setembro de 2005.
A medida, que ainda será apreciada pela Assembleia Legislativa, traz alterações no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual a partir de 1º de maio de 2015. Com a alteração, de 3a Classe, posicionados nos Padrões I, II, III e IV, são reposicionados na 4a Classe, respectivamente, nos Padrões I,II, III e IV;
A medida especifica ainda que o incremento do quantitativo de padrões das quatro classes de Auditores Fiscais da Receita Estadual e o reposicionamento dos atuais ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual na tabela de vencimentos para a respectiva Carreira, processados na conformidade na Medida Provisória não gera aumento de despesa com pessoal além disso mantém os valores correspondentes aos vencimentos atualmente percebidos, calculados segundo o índice de 8,3407%, apurado no período de maio de 2014 a abril de 2015, aplicado na revisão geral anual dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins, cujo processamento se dá, igualmente, em duas etapas.
A MP argumenta ainda que é providência de caráter técnico-operacional destinada a habilitar servidores efetivos, atualmente ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3a Classe, Padrões I, II, III e IV, ao desempenho de atividades reservadas à 4a Classe de Auditores, suprindo demandas da Administração Pública na fi scalização e arrecadação de tributos, atualmente frustradas pelo défi cit de pessoal na última Classe da Carreira.