O reduzido efetivo policial no município de Gurupi levou o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Tocantins. A ACP requer, em caráter liminar, que o Estado providencie a lotação de, pelo menos, 48 policiais militares empregados exclusivamente no serviço operacional (nas ruas) da cidade. O prazo é de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
Na Ação, o promotor de Justiça, Roberto Freitas Garcia, ainda pede o imediato retorno de todos os policiais militares que estão cedidos a outros órgãos ou a serviço de autoridades, desde que estejam a desempenhar apenas funções burocráticas, estranhas à atividade-fim da Polícia Militar, e a disponibilização de duas viaturas para serem empregadas exclusivamente no policiamento ostensivo.
Também é solicitado ao Estado que providencie, no prazo de 60 dias, a publicação de edital para contratação de empresa para realizar concurso público para a Polícia Militar do Estado do Tocantins e que após o término do concurso público, o número de policiais lotados em Gurupi, que atualmente é de 228, seja elevado para 292, dos quais 196 deverão ser empregados no policiamento ostensivo ou operacional.
De acordo com o documento, o efetivo da Polícia Militar do Estado estaria muito abaixo do que determina a Lei nº 1.676/06, que prevê o quadro de cargos efetivos da PM/TO em 7.524 policiais, no entanto, a corporação teria, hoje, apenas cerca de cinco mil policiais. “Essa circunstância tem imposto aos militares uma jornada de trabalho desumana, pois frequentemente se veem obrigados a trabalhar em escalas de plantão de 12 x 24; 24 x 24 e 24 x 48 horas, quando o legalmente admitido é a designação de escala de plantão com jornada de 24 x 72 horas”, exemplificou o Promotor de Justiça.
Esclareceu, ainda, que a média de militares que prestam serviços apenas em Gurupi é bem inferior à verificada em outros municípios tocantinenses, particularmente na capital. Apontou também que o índice de criminalidade de Gurupi, entre os anos de 2011 e 2015, não fica nada a dever em relação a Palmas/TO, citando, como exemplo o número de 78 homicídios ocorridos em Gurupi nesse período, que compreende, proporcionalmente, quase o dobro do registrado na capital, no caso, de 124 homicídios.
O promotor ainda reforçou que o MPE já havia expedido uma recomendação ao Governo do Estado para que aumentasse o efetivo da Polícia Militar de Gurupi e encaminhasse mais viaturas para a cidade, mas a solicitação não foi acatada.