A Justiça Federal negou ao município de Cachoeirinha (TO) o pedido para retirá-lo dos cadastros de inadimplentes da União por não ter aplicado o valor mínimo de recursos, previsto em lei e na Constituição da República, na área da saúde. Na ação, o município alega que a irregularidade foi cometida pela gestão anterior, mas não demonstrou intenção de regularizar a pendência. A decisão do juiz federal Marco Frattezi, titular da Subseção Judiciária de Araguaína, é da última sexta-feira (28).
“É dever da nova administração, no mínimo, demonstrar a previsão orçamentária para os exercícios futuros com percentuais superiores ao mínimo constitucional, de forma a regularizar a mácula do exercício financeiro anterior”, considerou em sua sentença o juiz Federal. O município alega que tem procurado responsabilizar os ex-gestores da prefeitura e que “a vedação ao recebimento de transferências voluntárias causa enormes transtornos” à administração.
De acordo com a legislação, os municípios são obrigados a aplicarem, no mínimo, 15% da arrecadação de impostos de sua competência tributária e de recursos recebidos da União e dos Estados na saúde pública. No caso de Cachoeirinha, consta nos sistemas de controle da administração federal que o próprio município declarou ter aplicado apenas 12,33% das receitas vinculadas à saúde. Por tal motivo, a prefeitura foi incluída no Cadastro Único de Convênios (CAUC) como inadimplente, impedindo repasses financeiros voluntários ao município.