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Turismo & Lazer

Foto: Divulgação Nilda, Marina e Ana - Praia de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, cerca de 50 km de Recife  Nilda, Marina e Ana - Praia de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, cerca de 50 km de Recife
  • Nilda, Ana e Marina no aeroporto de Palmas

Ana Belforte, 69 anos; Marina Vieira, 63 anos; e Nilda Pereira, 60 anos; idosas, extrovertidas, amigas desde a juventude, mulheres, aposentadas, residentes nas cidades tocantinenses de Figueirópolis, Palmas e Gurupi, respectivamente. A determinação dessas três mulheres começa ainda durante a rotina diária, nos afazeres domésticos, no cuidado dos filhos, dos netos e até bisnetos. Superaram perdas familiares e até dificuldades financeiras e hoje são exemplos de que a longevidade é feita de humildade, amor, amizade e principalmente de sonhos.

Para conquistar um sonho em comum, que nasceu ainda na década de 70, essas três mulheres colocaram na bagagem histórias, momentos, lembranças da família e anseios, deixando os medos e preconceitos para trás e partiram de Palmas (TO) com destino à Recife (PE), em abril deste ano.

“Com os meus 68 anos, eu conquistei um sonho. Vi várias mudanças no mundo, entre elas aeroportos sendo construídos e as pessoas tendo acesso mais fácil às viagens aéreas, e o meu sonho e das minhas amigas só aumentava com o passar do tempo. Pelas dificuldades financeiras e falta de oportunidades que a vida impõe não realizamos esse sonho anteriormente. Hoje, sou uma mulher realizada e agradecida”, é o que ressalta a aposentada Ana Belforte, que viu no sonho de voar a possibilidade de conhecer novos locais, com mais agilidade e praticidade.

Segundo o Ministério do Turismo, o avião é o meio de transporte que mais cresce na preferência dos turistas. Dados recentes apontam que ele é responsável pelos deslocamentos de 60,4% dos brasileiros que desejam viajar pelo Brasil. Se considerarmos o ano de 2014, foram 94,6 milhões de desembarques.

Viagem aérea

A viagem aérea evidenciou para a professora aposentada, Nilda Pereira, que os idosos também têm sonhos como qualquer outra pessoa e que estes precisam ser respeitados cada vez mais. “Foram duas semanas conhecendo lugares, revendo e visitando amigos e parentes, e tendo momentos que valeram por uma vida. Voar é mais prático, menos cansativo e bastante respeitoso para com os idosos. É um verdadeiro ensinamento para a sociedade, em relação ao respeito para com os idosos”, diz Nilda.

As três amigas realizaram não apenas uma viagem no nordeste brasileiro, mas elas representam uma grande parcela da população de idosos que conquistaram o desejo de viajar de avião. Prova disto é a pesquisa, de 2013, do Ministério do Turismo que mostra que os idosos compõem a faixa etária que manifestou o maior desejo de viajar de avião (76,6%), nos últimos anos. Na sequência estão os viajantes menores de 35 anos (61,8%) e os viajantes entre 45 e 60 anos (65,5%).

A aposentada Marina Vieira, 65 anos, lembra que as três amigas, por serem idosas, tiveram os devidos direitos preservados durantes os voos. “O nosso embarque e desembarque foi prioritário, assim como as nossas bagagens que só foram retiradas no destino final, facilitando nosso passeio turístico pelo nordeste”, confirma Marina.

Direitos preservados

Os direitos foram assegurados não apenas nas viagens aéreas. Os passeios por meio de ônibus coletivos, por exemplo, na grande Recife (PE) e nas cidades vizinhas foram totalmente gratuitos. “O estatuto do idoso deixa claro que idosos acima de 60 anos podem viajar de forma gratuita. E em Pernambuco, comprovamos isso, conhecemos praias, centros culturais e até mesmo o Mercado Municipal de Recife, e o melhor de tudo: economizando (sorri). Isto confirma que nós idosos estamos cada vez mais diante dos nossos direitos e estes estão devidamente preservados”, ressalta também Ana.

As três amigas, Ana, Marina e Nilda, conheceram cenários turísticos de belezas naturais e históricas indiscutíveis, como a Praia de Boa Viagem, em Recife; a Praia de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, cerca de 50 km da Capital pernambucana; além das Praias de Cabo de Santo Agostino, 40 km da capital do Pernambuco (Recife).

Na viagem que durou em torno de 15 dias, não apenas as belezas turísticas  encantaram as três amigas, mas, principalmente, por verem seus direitos preservados, os preconceitos vencidos, as barreiras da idade superadas e mais um sonho sendo realizado.

 “E que venham outras conquistas, seja de velhos ou novos sonhos. Já que estamos apenas começando a viver”, finaliza Ana, com um sorriso de afirmação de Marina e Nilza.

Saiba mais

Transporte:

- É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo, segundo preceitua o artigo 42 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Este direito permite ao idoso, no momento do embarque, ter acesso imediato ao meio de transporte (ônibus, avião, metrô, trem, barca, navio, etc).

Esta mesma lei assegura que sejam reservados aos idosos 10% (dez por cento) dos assentos nos veículos de transporte coletivo, devidamente identificados com placa de reservado preferencialmente para idosos (artigo 39, § 2º).

Fonte: Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso.

Você sabia?

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), “deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso. (artigo 58)”

Já o artigo 96 afirma que:

“Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

        Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

        § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

        § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.”

Fonte: Lei 10.741/03

Disque 100

É um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, em especial as que atingem populações com vulnerabilidade acrescida, como: Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência, LGBT, Pessoas em Situação de Rua e Outros, como quilombolas, ciganos, índios, pessoas em privação de liberdade. Fonte: www.sdh.gov.br