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Palmas

Foto: Divulgação

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A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, vem cobrando do Município de Palmas e da COPAF - Comissão Permanente de Assuntos Fundiários do município a conclusão do Procedimento de Regularização Fundiária do Setor Jardim Taquari, em decorrência do Decreto Expropriatório nº 951, de 21 de janeiro de 2015, onde o Poder Público Municipal desapropriou toda área corresponde ao Jardim Taquari, com a finalidade de promover a regularização fundiária.

Essa atuação da DPE-TO buscando a regularização fundiária se deve ao clima de insegurança das famílias que vivem atualmente no Setor Taquari, em situação de vulnerabilidade social, o que os motiva a buscarem auxílio constantemente na Defensoria Pública, diante do sofrimento vivenciado.


Desde 2013, quando o NAC instaurou o Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública nº 213/2013, a DPE-TO vem acompanhando o caso e cobrando do Poder Público Estadual e Municipal a resolução definitiva do Setor Taquari, para que as famílias carentes que vivem na área consigam o tão sonhado título definitivo dos imóveis, e que também sejam inseridas em
programas habitacionais, uma vez que, em sua grande maioria, ocupam imóveis precários, desprovido de acesso aos serviços básicos, como água, esgoto e energia elétrica.

Após provocação da DPE-TO, o Governo Municipal de Palmas, no último dia 09 de setembro, informou que o Processo de Regularização Fundiária do Jardim Taquari encontra-se em fase de negociação da área desapropriada, entre o Município, o Governo do Estado e os atuais proprietários, e que depois de superada essa etapa é que poderá precisar o término do procedimento.

Ocorre que para a DPE-TO essa demora está tornando-se injustificável, pois aumenta o sofrimento e a insegurança jurídica das famílias, sem ao menos ter uma data precisa para encerrarem os procedimentos de regularização, o que levará a instituição a adotar outras medidas com o propósito de promover a resolução definitiva do problema.

Entenda o caso

Das 12 quadras existentes no Jardim Taquari (ocupação desde 2002 e com aproximadamente 5.385 lotes), segundo relatório da Terrapalmas – Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins, somente duas quadras denominadas T-22 e T-23 (as duas com 1.356 lotes), foram negociadas com o proprietário José Wanderley Ferreira de Lima, ou seja, transferidas para o domínio do Estado do Tocantins, e as demais dez quadras estão todas com os documentos cancelados por determinação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Gilson Dipp, no PP - Pedido de Providências nº 0005914-60.2009.00.0000, a saber:

- Parte das quadras T-20/21 e T-30 estão dentro das terras do senhor Horácio Agostinho Carreira (sendo impactados 274 lotes);

- Quadras 31/41, 32/42, T-33/43 e partes das quadras T-20/21 e T-30 de propriedade de José Wanderley Ferreira de lima (sendo impactados 3.755 lotes);

- Quadras T-10/11 e T-14 estão dentro das terras de Wanilce Ferreira de Lima (sem projetos de microparcelamento);

- Quadra T-35 e parte da T-24 e T-34/44 estão dentro das terras de Waldes Ferreira de Lima (projetos não aprovados, sendo que essas três quadras
contemplaram 1.644 lotes).

Segundo a Terrapalmas, foi firmado acordo o senhor José Wanderley Ferreira de Lima, conforme Escritura Pública de Dação em Pagamento, (acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida) lavrada no Cartório de Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Taquaruçu, na data de 03 de dezembro de 2010, onde ficaram para o Estado do Tocantins as Quadras T-22 e T-23 com área bruta de 86 hectares e foi dado a Ferreira de Lima em contrapartida um total de 35 lotes comerciais e residenciais no Plano Diretor de Palmas.