A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, vem cobrando do Município de Palmas e da COPAF - Comissão Permanente de Assuntos Fundiários do município a conclusão do Procedimento de Regularização Fundiária do Setor Jardim Taquari, em decorrência do Decreto Expropriatório nº 951, de 21 de janeiro de 2015, onde o Poder Público Municipal desapropriou toda área corresponde ao Jardim Taquari, com a finalidade de promover a regularização fundiária.
Essa atuação da DPE-TO buscando a regularização fundiária se deve ao clima de insegurança das famílias que vivem atualmente no Setor Taquari, em situação de vulnerabilidade social, o que os motiva a buscarem auxílio constantemente na Defensoria Pública, diante do sofrimento vivenciado.
Desde 2013, quando o NAC instaurou o Procedimento Preparatório de Ação Civil
Pública nº 213/2013, a DPE-TO vem acompanhando o caso e cobrando do Poder
Público Estadual e Municipal a resolução definitiva do Setor Taquari, para que
as famílias carentes que vivem na área consigam o tão sonhado título definitivo
dos imóveis, e que também sejam inseridas em
programas habitacionais, uma vez que, em sua grande maioria, ocupam imóveis
precários, desprovido de acesso aos serviços básicos, como água, esgoto e
energia elétrica.
Após provocação da DPE-TO, o Governo Municipal de Palmas, no último dia 09 de
setembro, informou que o Processo de Regularização Fundiária do Jardim Taquari
encontra-se em fase de negociação da área desapropriada, entre o Município, o
Governo do Estado e os atuais proprietários, e que depois de superada essa
etapa é que poderá precisar o término do procedimento.
Ocorre que para a DPE-TO essa demora está tornando-se injustificável, pois aumenta
o sofrimento e a insegurança jurídica das famílias, sem ao menos ter uma data
precisa para encerrarem os procedimentos de regularização, o que levará a
instituição a adotar outras medidas com o propósito de promover a resolução
definitiva do problema.
Entenda o caso
Das 12 quadras existentes no Jardim Taquari (ocupação desde 2002 e com aproximadamente
5.385 lotes), segundo relatório da Terrapalmas – Companhia Imobiliária do
Estado do Tocantins, somente duas quadras denominadas T-22 e T-23 (as duas com
1.356 lotes), foram negociadas com o proprietário José Wanderley Ferreira de
Lima, ou seja, transferidas para o domínio do Estado do Tocantins, e as demais
dez quadras estão todas com os documentos cancelados por determinação do CNJ –
Conselho Nacional de Justiça, em decisão proferida pelo Ministro Gilson Dipp,
no PP - Pedido de Providências nº 0005914-60.2009.00.0000, a saber:
- Parte das quadras T-20/21 e T-30 estão dentro das terras do senhor Horácio
Agostinho Carreira (sendo impactados 274 lotes);
- Quadras 31/41, 32/42, T-33/43 e partes das quadras T-20/21 e T-30 de propriedade
de José Wanderley Ferreira de lima (sendo impactados 3.755 lotes);
- Quadras T-10/11 e T-14 estão dentro das terras de Wanilce Ferreira de Lima
(sem projetos de microparcelamento);
- Quadra T-35 e parte da T-24 e T-34/44 estão dentro das terras de Waldes Ferreira
de Lima (projetos não aprovados, sendo que essas três quadras
contemplaram 1.644 lotes).
Segundo a Terrapalmas, foi firmado acordo o senhor José Wanderley Ferreira de
Lima, conforme Escritura Pública de Dação em Pagamento, (acordo de vontades
entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do
segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida)
lavrada no Cartório de Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas
Naturais de Taquaruçu, na data de 03 de dezembro de 2010, onde ficaram para o
Estado do Tocantins as Quadras T-22 e T-23 com área bruta de 86 hectares e foi
dado a Ferreira de Lima em contrapartida um total de 35 lotes comerciais e
residenciais no Plano Diretor de Palmas.